Trânsito
Pessoas com transtorno de espectro autista e com mobilidade reduzida passam a ter direito a usar as vagas de estacionamento para pessoas com deficiência
Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 05, o decreto nº 17.882, de 24 de outubro de 2024, que dispõe sobre o reconhecimento do indivíduo com transtorno de espectro autista (T.E.A.) devidamente identificado pela posse da Carteira de Identificação do Autista (C.I.A.) criada pela Lei Municipal nº 7.234, de 25 de junho de 2.019, podendo ser considerado deficiente para todos os efeitos legais, o que inclui o direito de estacionar em vaga de pessoas com deficiência no Município de Bauru.
Fica permitido o estacionamento de veículos utilizados por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (T.E.A.) desde que tenham mobilidade reduzida, nas vagas especiais de estacionamentos públicos ou privados.
Para obtenção da credencial de estacionamento, as pessoas com T.E.A, que tenham mobilidade reduzida, ou seus representantes legais deverão apresentar requerimento junto à EMDURB, devendo ser protocolado no setor de Expediente da Empresa, os seguintes documentos:
- cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF;
- cópia do comprovante de endereço atualizado (máximo de 90 dias);
- atestado médico, com prazo máximo de 90 dias (original) em papel timbrado, onde deve constar a espécie da deficiência referente a mobilidade reduzida;
- atestado médico, atualizado com prazo máximo de 90 dias, em papel timbrado, emitido por profissional especialista em Neurologia ou Psiquiatria, contendo CID, data, nome, CRM, assinatura e carimbo do médico responsável ou requerimento padrão da EMDURB;
- requerimento preenchido, datado e assinado pelo interessado ou seu representante legal;
- pagamento de taxa no valor de R$11,80 (correspondente a 1/3 da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)), a ser recolhido no Caixa da EMDURB, por meio de guia própria.
A validade da credencial é de 05 anos e conterá a identificação do beneficiário e somente será aceito o uso da Credencial de Estacionamento, na via original, que deverá ser colocado no interior do veículo em local visível e apresentado à autoridade de trânsito ou a seus agentes, sempre que solicitado, acompanhado de documento de identidade com foto do beneficiário.
Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 05, o decreto nº 17.882, de 24 de outubro de 2024, que dispõe sobre o reconhecimento do indivíduo com transtorno de espectro autista (T.E.A.) devidamente identificado pela posse da Carteira de Identificação do Autista (C.I.A.) criada pela Lei Municipal nº 7.234, de 25 de junho de 2.019, podendo ser considerado deficiente para todos os efeitos legais, o que inclui o direito de estacionar em vaga de pessoas com deficiência no Município de Bauru. Fica permitido o estacionamento de veículos utilizados por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (T.E.A.) desde que tenham mobilidade reduzida, nas vagas especiais de estacionamentos públicos ou privados. Para obtenção da credencial de estacionamento, as pessoas com T.E.A, que tenham mobilidade reduzida, ou seus representantes legais deverão apresentar requerimento junto à EMDURB, devendo ser protocolado no setor de Expediente da Empresa, os seguintes documentos: - cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF; - cópia do comprovante de endereço atualizado (máximo de 90 dias); - atestado médico, com prazo máximo de 90 dias (original) em papel timbrado, onde deve constar a espécie da deficiência referente a mobilidade reduzida; - atestado médico, atualizado com prazo máximo de 90 dias, em papel timbrado, emitido por profissional especialista em Neurologia ou Psiquiatria, contendo CID, data, nome, CRM, assinatura e carimbo do médico responsável ou requerimento padrão da EMDURB; - requerimento preenchido, datado e assinado pelo interessado ou seu representante legal; - pagamento de taxa no valor de R$11,80 (correspondente a 1/3 da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)), a ser recolhido no Caixa da EMDURB, por meio de guia própria. A validade da credencial é de 05 anos e conterá a identificação do beneficiário e somente será aceito o uso da Credencial de Estacionamento, na via original, que deverá ser colocado no interior do veículo em local visível e apresentado à autoridade de trânsito ou a seus agentes, sempre que solicitado, acompanhado de documento de identidade com foto do beneficiário.
06/11/2024