Trânsito

Começa nesta terça-feira o recadastramento de Motofretistas

Começa nesta terça-feira, 02, o período de recadastramento de Motofretista para o exercício da atividade no ano de 2024.

Os titulares e condutores auxiliares do transporte de MOTOFRETE devem realizar a vistoria técnica no veículo e renovação do respectivo Alvará de Autorização para o exercício da atividade no ano de 2024 até o dia 31/07.

Ficam dispensados da apresentação dos documentos os Motofretistas que efetuaram o cadastro na atividade neste ano de 2024. Os interessados devem comparecerem no Setor de Fiscalização de Transportes Especiais da EMDURB, localizado no Terminal Rodoviário, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, munidos dos seguintes documentos:

- CNH com exerce atividade remunerada (EAR);

- Curso para exercer a atividade de mototaxista em vigência conforme normas do Contran;

- Comprovante de endereço em caso de alteração de 2023 para 2024;

- Certificado de condição de MEI, quando for o caso;

-Comprovante de situação cadastral junto a Prefeitura Municipal ;

- Documento indicando os condutores auxiliares, quando for o caso;

- Recolher na EMDURB a taxa do Alvará - R$ 86,99 ;

- Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV -E) em validade ;

- Apresentar contrato de comodato caso o veículo, não esteja em sua propriedade;

- Certidão de prontuário da CNH com no máximo 30 dias de emissão;

Em caso de pessoa jurídica, apresentar também:

- Atualização de todo e qualquer documento que sofreu alteração em 2023/2024;

- Certidão de débitos mobiliários expedida pela Prefeitura Municipal.

O recadastramento deverá ser efetuado pelo Condutor Titular e na sua impossibilidade por representante constituído (por procuração com firma reconhecida).

Para o recadastramento de Condutor Auxiliar apresentar os seguintes documentos:

-Comprovante de situação cadastral junto a Prefeitura Municipal;

-Comprovante de endereço em caso de alteração de 2023 para 2024;

-Certidão de prontuário da CNH com no máximo 30 de emissão.

Havendo inclusão de outro condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar:

-Ficha de inscrição municipal completa em consonância com a atividade;

-Certidão Negativa de distribuição de ações criminais (Fórum) com no máximo 30 dias de emissão.

O veículo somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene e não possuir nenhum dano em sua estrutura.

No ato da vistoria, o autorizatário deverá apresentar um jaleco aprovado pelo INMETRO na cor “VERMELHA” com porta crachá no lado direito medindo no mínimo 10 x 7 cm e um capacete com dispositivo retro refletivo de segurança conforme resolução nº 943 do CONTRAN.

A inércia total do titular no período acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO.

Qualquer dúvida, o interessado poderá entrar em contato pelo telefone 3233-9046 ou 3233-9064.



01/07/2024