Trânsito

Emdurb realiza fiscalizações com o objetivo de abordar mototaxistas clandestinos (transporte remunerado sem autorização do município)

A Emdurb, através da Gerência de Transportes Especiais, tem realizado bloqueios em conjunto com a Polícia Militar e com os Agentes de Fiscalização de Trânsito (GOT), para inibir o Transporte Remunerado de Passageiros sem Autorização do Município, popularmente conhecido como Mototaxista Clandestino.

Nesta sexta-feira (03), a fiscalização foi feita no Terminal Rodoviário, onde foram feitas três (03) apreensões de motocicletas efetuando transporte remunerado sem autorização município, ou seja, clandestinamente. Também foi flagrado um mototaxista regulamentado trabalhando sem o colete. Isso é irregular e o mototaxista foi autuado.

Últimas fiscalizações:

No dia 22/04, a fiscalização foi realizada no quarteirão 03 da avenida Nações Unidas, onde foram feitas três (03) apreensões de motocicletas efetuando transporte remunerado sem autorização município, ou seja, clandestinamente.

No dia 30/04, a fiscalização foi realizada na avenida Nuno de Assis, próximo ao Terminal Rodoviário, onde foi feita uma (01) apreensão de motocicleta efetuando transporte remunerado sem autorização município.

No dia 02/05, a fiscalização foi realizada na avenida Rodrigues Alves, próximo ao Horto Florestal, onde foram feitas quatro (04) apreensões de motocicletas efetuando transporte remunerado sem autorização município.

A multa para quem é pego operando o serviço de mototáxi na informalidade é de R$ 532,05 (quinhentos e trinta e dois reais e cinco centavos), sendo este valor dobrado em caso de reincidência (R$ 1.064,10), além da apreensão da motocicleta, que implica em custo diário do pátio de aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais), mais o guincho em torno de R$ 200,00 (duzentos reais). O motociclista que for flagrado na clandestinidade terá uma despesa de aproximadamente R$ 752,05 (multa + guincho + pátio).

O Mototaxista regularmente cadastrado junto à Emdurb, para o exercício da atividade utiliza um colete na cor azul com refletivos na cor amarelo-esverdeado fluorescente, juntamente com uma “carteirinha” em forma de Alvará com seus dados de cadastro (nome, foto, ponto de cadastro, dados da motocicleta, e validade do documento). O veículo (motocicleta) tem que estar licenciado junto a 5ª CIRETRAN na categoria aluguel (placa vermelha) conforme estabelece o Código de Trânsito em seu artigo 135, e a motocicleta tem um selo de vistoria da EMDURB próximo da placa da motocicleta ou em cima do tanque, referente ao ano de recadastramento. Além do selo que é fixado na moto, os capacetes utilizados também recebem o selo e também uma película refletiva de acordo com o que determina a Resolução 356 do CONTRAN.



Assessoria de Comunicação – Emdurb

03/05/2013

03/05/2013