Transporte
Recadastramento de Taxistas termina nesta sexta-feira
O recadastramento do transporte individual de passageiro – TÁXI termina nesta sexta-feira, 31. Os titulares devem compareceram nas dependências da EMDURB, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período compreendido entre o ano de 2023 e 2024.Ainda faltam 48 taxistas para realizarem o recadastramento.
Os interessados devem se dirigir até o Setor de Fiscalização de Transportes, no Terminal Rodoviário “Engenheiro Dirço Durval dos Santos”, até o dia 31/03/2023, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:
-CRLV (categoria Aluguel) em vigência (licenciado);
-Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Municipal com a devida certidão negativa de débitos mobiliários;
-CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado em 2022/2023;
-O veículo deve dispor de dispositivo luminoso com a inscrição “TÁXI”;
-Taxa de recadastramento do novo Alvará (R$ 84,28), a ser recolhido na EMDURB;
-Certificado de Verificação do Taxímetro (IPEM) em validade para retirada do Alvará;
-Extrato de restrição veicular (www.detran.sp.gov.br) – Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos com menos de 30 dias;
-Certidão do prontuário da CNH dos condutores, emitida no máximo à 30 dias;
- Certidão negativa de distribuição de ações criminais, emitida com no máximo de 30 dias;
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. Para Pessoa Física o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado a no máximo mais dois profissionais conforme Lei 6.094 de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado de 2022 para 2023; comprovante de endereço (caso haja alteração),Certidão negativa de distribuição de ações criminais emitida com no máximo de 30 dias e Certidão do prontuário da CNH , emitida com no máximo de 30 dias. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor auxiliar , deverá apresentar ainda: ficha de Inscrição Municipal completa; documento com Número de Inscrição do Trabalhador – NIT no INSS. A Pessoa Jurídica poderá indicar quantos Condutores desejar, apresentando para tanto o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (Empresa).
O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria.
O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.
A inércia total do titular no período citado acarretará em uma penalidade de 19 UFESP´s, e inclusive concorrerá para a cassação do alvará.
O recadastramento do transporte individual de passageiro – TÁXI termina nesta sexta-feira, 31. Os titulares devem compareceram nas dependências da EMDURB, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período compreendido entre o ano de 2023 e 2024.Ainda faltam 48 taxistas para realizarem o recadastramento.Os interessados devem se dirigir até o Setor de Fiscalização de Transportes, no Terminal Rodoviário “Engenheiro Dirço Durval dos Santos”, até o dia 31/03/2023, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:-CRLV (categoria Aluguel) em vigência (licenciado);-Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Municipal com a devida certidão negativa de débitos mobiliários;-CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado em 2022/2023;-O veículo deve dispor de dispositivo luminoso com a inscrição “TÁXI”;-Taxa de recadastramento do novo Alvará (R$ 84,28), a ser recolhido na EMDURB;-Certificado de Verificação do Taxímetro (IPEM) em validade para retirada do Alvará;-Extrato de restrição veicular (www.detran.sp.gov.br) – Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos com menos de 30 dias;-Certidão do prontuário da CNH dos condutores, emitida no máximo à 30 dias;- Certidão negativa de distribuição de ações criminais, emitida com no máximo de 30 dias; O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. Para Pessoa Física o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado a no máximo mais dois profissionais conforme Lei 6.094 de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado de 2022 para 2023; comprovante de endereço (caso haja alteração),Certidão negativa de distribuição de ações criminais emitida com no máximo de 30 dias e Certidão do prontuário da CNH , emitida com no máximo de 30 dias. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor auxiliar , deverá apresentar ainda: ficha de Inscrição Municipal completa; documento com Número de Inscrição do Trabalhador – NIT no INSS. A Pessoa Jurídica poderá indicar quantos Condutores desejar, apresentando para tanto o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (Empresa). O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria.O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.A inércia total do titular no período citado acarretará em uma penalidade de 19 UFESP´s, e inclusive concorrerá para a cassação do alvará.
27/03/2023