Transporte
EMDURB prorroga prazo para recadastramento do Transporte de Escolares
A EMDURB informa aos titulares do Transporte de Escolares que prorrogou para o dia 12 de agosto o prazo para efetuarem a vistoria dos seus respectivos veículos escolares para o exercício da atividade no 2º semestre de 2022. Os interessados devem comparecer nas dependências da EMDURB, Setor de Fiscalização, localizado no Terminal Rodoviário, das 8h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30, munidos dos seguintes documentos:
-Cópia do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo;
-Cópia de Certidão de Prontuário da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, com validade máxima de 30 dias;
-Cópia de vistoria Semestral do Detran em validade (não será aceito protocolo).
A vistoria deverá ser efetuada pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir dano na lataria.
Não haverá cobrança de qualquer taxa para realização da vistoria. A inércia total do titular no período acarretará em multa e demais penalidades previstas em lei.
Comunicação – EMDURB
28/07/2022
A EMDURB informa aos titulares do Transporte de Escolares que prorrogou para o dia 12 de agosto o prazo para efetuarem a vistoria dos seus respectivos veículos escolares para o exercício da atividade no 2º semestre de 2022. Os interessados devem comparecer nas dependências da EMDURB, Setor de Fiscalização, localizado no Terminal Rodoviário, das 8h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30, munidos dos seguintes documentos:-Cópia do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo;-Cópia de Certidão de Prontuário da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, com validade máxima de 30 dias;-Cópia de vistoria Semestral do Detran em validade (não será aceito protocolo). A vistoria deverá ser efetuada pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir dano na lataria. Não haverá cobrança de qualquer taxa para realização da vistoria. A inércia total do titular no período acarretará em multa e demais penalidades previstas em lei.Comunicação – EMDURB28/07/2022
28/07/2022