Transporte
EMDURB convoca para Recadastramento do Transporte de Escolares
A EMDURB convoca os titulares do Transporte de Escolares a comparecerem nas dependências da EMDURB, Setor de Fiscalização, localizado no Terminal Rodoviário, sala de Fiscalização da Gerência de Transportes Especiais, entre os dias 01 a 29/07/2022, das 8h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30, para efetuarem a vistoria dos seus respectivos veículos escolares para o exercício da atividade no 2º semestre de 2022, munidos dos seguintes documentos:
-Cópia do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo;
-Cópia de Certidão de Prontuário da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, com validade máxima de 30 dias;
-Cópia de vistoria Semestral do Detran em validade (não será aceito protocolo).
A vistoria deverá ser efetuada pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir dano na lataria.
Não haverá cobrança de qualquer taxa para realização da vistoria. A inércia total do titular no período acarretará em multa e demais penalidades previstas em lei.
Comunicação – EMDURB
04/07/2022
A EMDURB convoca os titulares do Transporte de Escolares a comparecerem nas dependências da EMDURB, Setor de Fiscalização, localizado no Terminal Rodoviário, sala de Fiscalização da Gerência de Transportes Especiais, entre os dias 01 a 29/07/2022, das 8h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30, para efetuarem a vistoria dos seus respectivos veículos escolares para o exercício da atividade no 2º semestre de 2022, munidos dos seguintes documentos:-Cópia do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo;-Cópia de Certidão de Prontuário da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, com validade máxima de 30 dias;-Cópia de vistoria Semestral do Detran em validade (não será aceito protocolo). A vistoria deverá ser efetuada pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir dano na lataria. Não haverá cobrança de qualquer taxa para realização da vistoria. A inércia total do titular no período acarretará em multa e demais penalidades previstas em lei.Comunicação – EMDURB04/07/2022
04/07/2022