Transporte

EMDURB convoca Transporte de Motofrete para recadastramento

A EMDURB convoca todos os titulares e condutores auxiliares do transporte de Motofrete, a comparecerem nas dependências da empresa municipal, no Setor de Transportes Especiais, localizado no Terminal Rodoviário, piso superior, no período de 01 a 29/07/2022, das 8h30 às 11h30 e das 13 às 16h30, para realização de vistoria técnica no veículo e renovação do respectivo Alvará de Autorização, para o exercício da atividade no ano de 2020.

Para o recadastramento é necessário apresentar cópia e original dos seguintes documentos:

-CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que exerce atividade remunerada e curso de motofretista;

-Comprovante de endereço em caso de alteração de 2021 para 2022;

-Certificado de condição de MEI (Micro Empreendedor Individual), quando for o caso;

-Comprovante de situação cadastral junto a Prefeitura Municipal;

-Documento indicando os condutores auxiliares, quando for o caso;

-Recolher na EMDURB a taxa do Alvará no valor de R$ 78,65 (setenta oito reais e sessenta cinco centavos);

-Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV);

-Apresentar contrato de comodato caso o veículo não esteja em sua propriedade;

-Certidão de prontuário da CNH com no máximo 30 dias de emissão.

Em caso de pessoa jurídica, apresentar também:

-Atualização de todo e qualquer documento que sofreu alteração em 2021/2022;

-Certidão comprobatória de regularidade fiscal expedida pela Prefeitura Municipal.

O recadastramento deverá ser efetuado pelo Condutor Titular e na sua impossibilidade por representante constituído (por procuração com firma reconhecida).

Para o recadastramento de Condutor Auxiliar apresentar os seguintes documentos:

-Ficha de Inscrição Municipal completa;

-Comprovante de endereço em caso de alteração de 2021 para 2022;

-Certidão de prontuário da CNH com no máximo 30 dias de emissão.

Havendo inclusão de outro condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar Certidão Negativa de distribuição Criminal (Fórum) com no máximo 30 dias de emissão.

O veículo somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene e não possuir nenhum dano em sua estrutura.

No ato da vistoria, o autorizatário deverá apresentar 01 (um) jaleco aprovado pelo INMETRO na cor “VERMELHA” com porta crachá no lado direito medindo no mínimo 10 x 7 cm e 01 (um) capacete com dispositivo retro refletivo de segurança conforme resolução nº 943 do CONTRAN.

A inércia total do titular no período acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO.

Ficam dispensados da apresentação dos documentos os motofretistas que efetuaram o cadastro na atividade neste ano de 2022.



Comunicação - EMDURB

04/07/2022

04/07/2022