Transporte
EMDURB convoca para Recadastramento do Transporte de Escolares
A EMDURB convoca os titulares do transporte de Escolares, a comparecerem nas dependências da Empresa Municipal, no Setor de Fiscalização, localizado no Terminal Rodoviário, sala de Fiscalização, no período de 03 a 31/01/2022, das 8h30 às 11h30 e das 13 às 16h30, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no ano de 2022, munidos dos seguintes documentos:
-Original e cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, conforme deliberação Contran 243/21 ou a vigente na época do recadastramento;
-Original e cópia do CRLV do veículo licenciado;
-Indicar no ato do recadastramento os condutores auxiliares, quando for o caso;
-Guia de Receita quitada pela Tesouraria da EMDURB no valor do novo Alvará, R$ 78,65;
-Certidão negativa de débitos mobiliários;
-Original e cópia de comprovante de endereço, se houve alteração de 2021 para 2022;
-Original e cópia do comprovante do curso de condutor de transporte escolar (se não constar na CNH), conforme deliberação Contran 243/21 ou a vigente na época do recadastramento;
-Documento de pesquisa de “Multas / Dados do Veículo” emitida pelo DETRAN-SP (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
-Certificado de verificação metrológica do Cronotacógrafo (Internet), conforme portaria Inmetro 295/21 ou a vigente na época do recadastramento;
-Certidão do DETRAN-SP de pontuação na CNH (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
-Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);
-Certidão de prontuário da CNH dos condutores, expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
-Original e cópia do contrato de comodato, se for o caso.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes documentos: CNH, Curso de condutor de transporte de escolar, ficha de Inscrição Municipal completa, extrato de pontuação da CNH (Internet – Detran-SP) recente, comprovante de endereço e certidão de prontuário da CNH.
Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados, deverá apresentar também, certidão negativa de ações criminais com prazo de até 30 (trinta) dias anteriores a data do cadastramento e 01(uma) foto 3x4 (recente).
O titular que não for exercer a atividade neste ano letivo deverá solicitar o resguardo da autorização, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes. O veículo deve estar em nome do Titular ou em sua posse, e somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir nenhum dano na lataria.
A validade da vistoria do veículo será semestral e deverá ser renovada no mês de Julho do corrente ano, em data a ser fixada posteriormente, por meio de convocação por parte da EMDURB.
A inércia total do titular no período, acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.
Comunicação - EMDURB
27/12/2021
A EMDURB convoca os titulares do transporte de Escolares, a comparecerem nas dependências da Empresa Municipal, no Setor de Fiscalização, localizado no Terminal Rodoviário, sala de Fiscalização, no período de 03 a 31/01/2022, das 8h30 às 11h30 e das 13 às 16h30, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no ano de 2022, munidos dos seguintes documentos:-Original e cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, conforme deliberação Contran 243/21 ou a vigente na época do recadastramento;-Original e cópia do CRLV do veículo licenciado;-Indicar no ato do recadastramento os condutores auxiliares, quando for o caso;-Guia de Receita quitada pela Tesouraria da EMDURB no valor do novo Alvará, R$ 78,65;-Certidão negativa de débitos mobiliários;-Original e cópia de comprovante de endereço, se houve alteração de 2021 para 2022;-Original e cópia do comprovante do curso de condutor de transporte escolar (se não constar na CNH), conforme deliberação Contran 243/21 ou a vigente na época do recadastramento;-Documento de pesquisa de “Multas / Dados do Veículo” emitida pelo DETRAN-SP (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;-Certificado de verificação metrológica do Cronotacógrafo (Internet), conforme portaria Inmetro 295/21 ou a vigente na época do recadastramento;-Certidão do DETRAN-SP de pontuação na CNH (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;-Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);-Certidão de prontuário da CNH dos condutores, expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;-Original e cópia do contrato de comodato, se for o caso. O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes documentos: CNH, Curso de condutor de transporte de escolar, ficha de Inscrição Municipal completa, extrato de pontuação da CNH (Internet – Detran-SP) recente, comprovante de endereço e certidão de prontuário da CNH. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados, deverá apresentar também, certidão negativa de ações criminais com prazo de até 30 (trinta) dias anteriores a data do cadastramento e 01(uma) foto 3x4 (recente). O titular que não for exercer a atividade neste ano letivo deverá solicitar o resguardo da autorização, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes. O veículo deve estar em nome do Titular ou em sua posse, e somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir nenhum dano na lataria. A validade da vistoria do veículo será semestral e deverá ser renovada no mês de Julho do corrente ano, em data a ser fixada posteriormente, por meio de convocação por parte da EMDURB. A inércia total do titular no período, acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.Comunicação - EMDURB27/12/2021
27/12/2021