Transporte
EMDURB convoca TAXISTAS para recadastramento
A EMDURB convoca os titulares do transporte individual de passageiro TÁXI, a comparecerem nas dependências da empresa municipal, no Setor de Fiscalização de Transportes, localizado no Terminal Rodoviário, sala 27, no período de 02 a 31/03/2020, das 8h30 às 11h30 e das 13 às 16h30, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período compreendido entre o ano de 2020/2021, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:
-CRLV (categoria Aluguel) em vigência (licenciado);
-DPVAT 2020 pago ou comprovante de isenção de IPVA;
-Certificado de Verificação do Taxímetro (IPEM) em validade;
-CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado em 2019/2020;
-O veículo deve dispor de dispositivo luminoso com a inscrição “Táxi”;
-Certidão Negativa Criminal (Fórum) emitida em 2018 (menos de 30 dias);
-Recolher na EMDURB a taxa de recadastramento do novo Alvará (R$ 67,92);
-Certidão negativa de Débitos Mobiliários recente da Prefeitura Municipal de Bauru;
-Extrato de restrição veicular (www.detran.sp.gov.br) – Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos com menos de 30 dias;
-Certidão do prontuário da CNH dos condutores, emitida no máximo 30 dias.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
Para Pessoa Física, o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado a no máximo mais 02 (dois) profissionais conforme Lei 6.094 de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado; comprovante de endereço (caso haja alteração). Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar ainda: ficha de Inscrição Municipal completa; documento com Número de Inscrição do Trabalhador – NIT no INSS; 01(uma) foto 3x4; e Certidão Negativa de Distribuição Criminal (FÓRUM).
A Pessoa Jurídica poderá indicar quantos Condutores desejar, apresentando, para tanto, o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (empresa).
O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir dano na lataria.
O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.
A inércia total do titular no período citado acarretará em penalidade de 19 UFESP´s e inclusive concorrerá para a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.
Comunicação - Emdurb
26/02/2020
A EMDURB convoca os titulares do transporte individual de passageiro TÁXI, a comparecerem nas dependências da empresa municipal, no Setor de Fiscalização de Transportes, localizado no Terminal Rodoviário, sala 27, no período de 02 a 31/03/2020, das 8h30 às 11h30 e das 13 às 16h30, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período compreendido entre o ano de 2020/2021, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:-CRLV (categoria Aluguel) em vigência (licenciado);-DPVAT 2020 pago ou comprovante de isenção de IPVA;-Certificado de Verificação do Taxímetro (IPEM) em validade;-CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado em 2019/2020;-O veículo deve dispor de dispositivo luminoso com a inscrição “Táxi”;-Certidão Negativa Criminal (Fórum) emitida em 2018 (menos de 30 dias);-Recolher na EMDURB a taxa de recadastramento do novo Alvará (R$ 67,92);-Certidão negativa de Débitos Mobiliários recente da Prefeitura Municipal de Bauru;-Extrato de restrição veicular (www.detran.sp.gov.br) – Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos com menos de 30 dias;-Certidão do prontuário da CNH dos condutores, emitida no máximo 30 dias.O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.Para Pessoa Física, o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado a no máximo mais 02 (dois) profissionais conforme Lei 6.094 de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado; comprovante de endereço (caso haja alteração). Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar ainda: ficha de Inscrição Municipal completa; documento com Número de Inscrição do Trabalhador – NIT no INSS; 01(uma) foto 3x4; e Certidão Negativa de Distribuição Criminal (FÓRUM).A Pessoa Jurídica poderá indicar quantos Condutores desejar, apresentando, para tanto, o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (empresa).O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir dano na lataria.O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.A inércia total do titular no período citado acarretará em penalidade de 19 UFESP´s e inclusive concorrerá para a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.Comunicação - Emdurb26/02/2020
26/02/2020