Transporte
EMDURB convoca para vistoria nos veículos do Transporte Escolar
A EMDURB convoca todos os titulares do transporte de ESCOLARES, a comparecerem nas dependências da empresa municipal, localizada no Terminal Rodoviário, no Setor de Fiscalização, entre os dias 02/01 a 31/01/2020, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade para o ano de 2020, munidos dos seguintes documentos:
-Original e cópia de CNH, se vencida em 2019;
-Original e cópia do CRLV do veículo licenciado;
-Original e cópia em validade da vistoria do Detran;
-Indicar no ato do recadastramento os condutores auxiliares, quando for o caso;
-Guia de Receita quitada pela tesouraria da EMDURB no valor do novo Alvará;
-Certidão negativa de débitos mobiliários;
-Original e cópia de comprovante de endereço, se houve alteração de 2019 para 2020;
-Original e cópia do comprovante do curso de condutor de transporte escolar (se não constar na CNH);
-Documento de pesquisa de “Multas / Dados do Veículo” emitida pelo DETRAN-SP (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
-Certificado de verificação metrológica do Cronotacógrafo (Internet);
-Certidão do DETRAN-SP de pontuação na CNH (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
-Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);
-Certidão de prontuário da CNH dos condutores, expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes documentos: CNH, Curso de condutor de transporte de escolar, ficha de Inscrição Municipal completa, extrato de pontuação da CNH (Internet – Detran-SP) recente, comprovante de endereço e certidão de prontuário da CNH. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados, deverá apresentar também, 01(uma) foto 3x4 (recente).
O titular que não for exercer a atividade neste ano letivo deverá solicitar o resguardo da autorização, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes. O veículo deve estar em nome do Titular ou em sua posse, e somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir nenhum dano na lataria.
A validade da vistoria do veículo será semestral e deverá ser renovada no mês de Julho do corrente ano, em data a ser fixada posteriormente através de convocação por parte da EMDURB. A inércia total do titular no período acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.
Comunicação – EMDURB
30/12/2019
A EMDURB convoca todos os titulares do transporte de ESCOLARES, a comparecerem nas dependências da empresa municipal, localizada no Terminal Rodoviário, no Setor de Fiscalização, entre os dias 02/01 a 31/01/2020, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade para o ano de 2020, munidos dos seguintes documentos:-Original e cópia de CNH, se vencida em 2019;-Original e cópia do CRLV do veículo licenciado;-Original e cópia em validade da vistoria do Detran;-Indicar no ato do recadastramento os condutores auxiliares, quando for o caso;-Guia de Receita quitada pela tesouraria da EMDURB no valor do novo Alvará;-Certidão negativa de débitos mobiliários;-Original e cópia de comprovante de endereço, se houve alteração de 2019 para 2020;-Original e cópia do comprovante do curso de condutor de transporte escolar (se não constar na CNH);-Documento de pesquisa de “Multas / Dados do Veículo” emitida pelo DETRAN-SP (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;-Certificado de verificação metrológica do Cronotacógrafo (Internet);-Certidão do DETRAN-SP de pontuação na CNH (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;-Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);-Certidão de prontuário da CNH dos condutores, expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento. O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes documentos: CNH, Curso de condutor de transporte de escolar, ficha de Inscrição Municipal completa, extrato de pontuação da CNH (Internet – Detran-SP) recente, comprovante de endereço e certidão de prontuário da CNH. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados, deverá apresentar também, 01(uma) foto 3x4 (recente). O titular que não for exercer a atividade neste ano letivo deverá solicitar o resguardo da autorização, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes. O veículo deve estar em nome do Titular ou em sua posse, e somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir nenhum dano na lataria. A validade da vistoria do veículo será semestral e deverá ser renovada no mês de Julho do corrente ano, em data a ser fixada posteriormente através de convocação por parte da EMDURB. A inércia total do titular no período acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.Comunicação – EMDURB30/12/2019
30/12/2019