Transporte
Transporte por Aplicativos_Lei Municipal nº 7.190/2019
A EMDURB informa que entrou em vigor a Lei Municipal nº. 7.190/2019, que regula o Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiro (Transporte por aplicativos).
As empresas (os aplicativos) que desejarem explorar o serviço de transporte em Bauru deverão se cadastrar junto à EMDURB apresentando, para tanto, seu CNPJ, prova de regularidade fiscal junto ao município, comprovante de endereço e, em especial, relação nominal dos condutores cadastrados em seus respectivos aplicativos (acompanhados do CPF), bem como as placas dos veículos a eles vinculados.
O cadastro junto à EMDURB deverá ser realizado pela Empresa proprietária do aplicativo e não por seus condutores, que deverão apresentar seus documentos pessoais e demais informações exigidas tão somente ao aplicativo a que estejam vinculados.
Ressaltamos que não há recolhimento de taxas para a realização do cadastro junto à EMDURB.
A EMDURB informa que, somente após as próximas duas semanas, com a finalização das adequações com os demais órgãos envolvidos, é que serão iniciadas as operações de fiscalização.
Comunicação – EMDURB
16/05/2019
A EMDURB informa que entrou em vigor a Lei Municipal nº. 7.190/2019, que regula o Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiro (Transporte por aplicativos). As empresas (os aplicativos) que desejarem explorar o serviço de transporte em Bauru deverão se cadastrar junto à EMDURB apresentando, para tanto, seu CNPJ, prova de regularidade fiscal junto ao município, comprovante de endereço e, em especial, relação nominal dos condutores cadastrados em seus respectivos aplicativos (acompanhados do CPF), bem como as placas dos veículos a eles vinculados. O cadastro junto à EMDURB deverá ser realizado pela Empresa proprietária do aplicativo e não por seus condutores, que deverão apresentar seus documentos pessoais e demais informações exigidas tão somente ao aplicativo a que estejam vinculados. Ressaltamos que não há recolhimento de taxas para a realização do cadastro junto à EMDURB. A EMDURB informa que, somente após as próximas duas semanas, com a finalização das adequações com os demais órgãos envolvidos, é que serão iniciadas as operações de fiscalização.Comunicação – EMDURB16/05/2019
16/05/2019