Transporte

Emdurb convoca TAXISTAS para recadastramento

A Emdurb convoca os titulares do transporte individual de passageiro TÁXI, a comparecerem nas dependências da empresa municipal, no Setor de Fiscalização de Transportes, localizado no Terminal Rodoviário, sala 27, do dia 01 ao dia 29/03/2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período compreendido entre o ano de 2019/2020, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

-CRLV (categoria Aluguel) em vigência (licenciado);

-DPVAT 2019 pago ou comprovante de isenção de IPVA;

-Certificado de Verificação do Taxímetro (IPEM) em validade;

-CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado em 2018;

-O veículo deve dispor de dispositivo luminoso com a inscrição “Táxi”;

-Certidão Negativa Criminal (Fórum) emitida em 2018 (menos de 30 dias);

-Recolher na Emdurb a taxa de recadastramento do novo Alvará (R$ 65,26);

-TUFE de 2018 ou 2019 quitada ou certidão negativa de Débitos Mobiliários recente;

-Extrato de restrição veicular (www.detran.sp.gov.br) – Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos, com menos de 30 dias;

-Certidão do prontuário da CNH dos condutores, emitida no máximo 30 dias.

O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.

Para Pessoa Física o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado a no máximo mais 02 (dois) profissionais conforme Lei 6.094 de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado; comprovante de endereço (caso haja alteração). Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar ainda: ficha de Inscrição Municipal completa; documento com número de inscrição no INSS na atividade de taxista (Classificação Brasileira de Ocupações – CBO); 01(uma) foto 3x4; e certidão negativa de distribuição criminal (FÓRUM).

A Pessoa Jurídica poderá indicar quantos Condutores desejar, apresentando para tanto o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (Empresa).

O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular da Emdurb se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir dano na lataria. Não será efetuado nenhuma vistoria Veicular sem a aprovação de documentos ou com os mesmos incompletos.

O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.

A inércia total do titular no período citado acarretará em uma penalidade de 19 UFESP´s, e inclusive concorrerá para a cassação do alvará.



Comunicação - Emdurb

25/02/2019

26/02/2019