Transporte
Recadastramento do Transporte de Escolares
A Emdurb convoca os titulares do transporte de Escolares, a comparecerem nas dependências da Empresa Municipal, no Setor de Fiscalização, localizado no Terminal Rodoviário, sala de Fiscalização, no período de 03 a 31/01/2019, das 8h30 às 11h e das 13 às 16h, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no ano de 2017, munidos dos seguintes documentos:
-Original e cópia de CNH, se vencida em 2018;
-Original e cópia do CRLV do veículo licenciado;
-Original e cópia em validade da vistoria do Detran;
-Indicar no ato do recadastramento os condutores auxiliares, quando for o caso;
-Guia de Receita quitada pela Tesouraria da Emdurb no valor do novo Alvará;
-Certidão negativa de débitos mobiliários ou TUFE / 2018 quitada;
-Original e cópia de comprovante de endereço se houve alteração de 2018 para 2019;
-Original e cópia do comprovante do curso de condutor de transporte escolar (se não constar na CNH);
-Documento de pesquisa de “Multas / Dados do Veículo” emitida pelo DETRAN-SP (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
-Certificado de verificação metrológica do Cronotacógrafo (Internet);
-Certidão do DETRAN-SP de pontuação na CNH (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
-Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);
-Certidão do cartório distribuidor de ações criminais, expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
-Certidão de prontuário da CNH dos condutores, expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes documentos: CNH, Curso de condutor de transporte de escolar, ficha de Inscrição Municipal completa, extrato de pontuação da CNH (Internet – Detran-SP) recente, comprovante de endereço e certidão de prontuário da CNH.
Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados, deverá apresentar também, 01(uma) foto 3x4 (recente).
O titular que não for exercer a atividade neste ano letivo deverá solicitar o resguardo da autorização, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes. O veículo deve estar em nome do Titular ou em sua posse, e somente será aprovado na vistoria Técnica da Emdurb se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir dano na lataria.
A validade da vistoria do veículo erá semestral e deverá ser renovada no mês de Julho do corrente ano, em data a ser fixada posteriormente através de convocação por parte da Emdurb.
A inércia total do titular no período acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DO ALVARÁ
Comunicação - Emdurb
A Emdurb convoca os titulares do transporte de Escolares, a comparecerem nas dependências da Empresa Municipal, no Setor de Fiscalização, localizado no Terminal Rodoviário, sala de Fiscalização, no período de 03 a 31/01/2019, das 8h30 às 11h e das 13 às 16h, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no ano de 2017, munidos dos seguintes documentos:-Original e cópia de CNH, se vencida em 2018;-Original e cópia do CRLV do veículo licenciado;-Original e cópia em validade da vistoria do Detran;-Indicar no ato do recadastramento os condutores auxiliares, quando for o caso;-Guia de Receita quitada pela Tesouraria da Emdurb no valor do novo Alvará;-Certidão negativa de débitos mobiliários ou TUFE / 2018 quitada;-Original e cópia de comprovante de endereço se houve alteração de 2018 para 2019;-Original e cópia do comprovante do curso de condutor de transporte escolar (se não constar na CNH);-Documento de pesquisa de “Multas / Dados do Veículo” emitida pelo DETRAN-SP (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;-Certificado de verificação metrológica do Cronotacógrafo (Internet);-Certidão do DETRAN-SP de pontuação na CNH (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento; -Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);-Certidão do cartório distribuidor de ações criminais, expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;-Certidão de prontuário da CNH dos condutores, expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento. O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes documentos: CNH, Curso de condutor de transporte de escolar, ficha de Inscrição Municipal completa, extrato de pontuação da CNH (Internet – Detran-SP) recente, comprovante de endereço e certidão de prontuário da CNH. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados, deverá apresentar também, 01(uma) foto 3x4 (recente). O titular que não for exercer a atividade neste ano letivo deverá solicitar o resguardo da autorização, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes. O veículo deve estar em nome do Titular ou em sua posse, e somente será aprovado na vistoria Técnica da Emdurb se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir dano na lataria. A validade da vistoria do veículo erá semestral e deverá ser renovada no mês de Julho do corrente ano, em data a ser fixada posteriormente através de convocação por parte da Emdurb. A inércia total do titular no período acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DO ALVARÁComunicação - Emdurb
25/01/2019