Transporte
EMDURB convoca para vistoria nos veículos do Transporte Escolar
A EMDURB convoca todos os titulares do transporte de ESCOLARES, a comparecerem no Setor de Fiscalização localizado no Terminal Rodoviário, no período de 02 a 31/07/2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para efetuarem a VISTORIA dos seus respectivos veículos escolares para o exercício da atividade no 2º semestre de 2018, munidos dos seguintes documentos:
-CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e vistoria do DETRAN do veículo para análise;
-Prontuário da CNH – Carteira Nacional de Habilitação - DETRAN dos condutores.
A vistoria deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica da Emdurb se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria.
Não haverá cobrança de taxa para realização da vistoria. A inércia total do titular no período acarretará em multa de 100 UFIRs e demais penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.
Comunicação – Emdurb
21/06/2018
A EMDURB convoca todos os titulares do transporte de ESCOLARES, a comparecerem no Setor de Fiscalização localizado no Terminal Rodoviário, no período de 02 a 31/07/2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para efetuarem a VISTORIA dos seus respectivos veículos escolares para o exercício da atividade no 2º semestre de 2018, munidos dos seguintes documentos:-CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e vistoria do DETRAN do veículo para análise;-Prontuário da CNH – Carteira Nacional de Habilitação - DETRAN dos condutores. A vistoria deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica da Emdurb se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria. Não haverá cobrança de taxa para realização da vistoria. A inércia total do titular no período acarretará em multa de 100 UFIRs e demais penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.Comunicação – Emdurb21/06/2018
21/06/2018