Transporte

Emdurb convoca Mototaxistas para Recadastramento

A Emdurb convoca os Autorizatários do Transporte Individual de Mototáxi, a comparecerem no Setor de Fiscalização de Transportes da Emdurb (sala 27), localizada no Terminal Rodoviário, no período de 02 a 30/05/2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período de 2018/2019, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

-Comprovante de endereço em caso de alteração;

-Documento indicando os condutores auxiliares, quando for o caso;

-Certidão negativa de débitos mobiliários (poupatempo) ou TUFE 2018 regularizada;

-Certidão Estadual de Distribuição Criminais – Ações Criminais (Fórum) (com menos de 30 dias);

-Recolher na EMDURB a taxa de recadastramento do Alvará no valor de R$ 63,22;

-Cópia do CRLV (categoria Aluguel) do veículo credenciado em vigência;

-Cópia do DPVAT 2018 pago ou comprovante de isenção de IPVA;

-Cópia da CNH (exerce atividade remunerada) que foi renovada;

-Prontuário da CNH / DETRAN (www.detran.sp.gov.br / Serviços Online / Histórico – Certidão da CNH).

O recadastramento deverá ser efetuado pelo Autorizatário e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. O titular que não for exercer a atividade no ano corrente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transporte.

Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar ainda CNH (exerce atividade remunerada e curso de Mototaxista), Certidão Negativa Criminal (Fórum), Inscrição Municipal completa e apresentar 01(uma) foto 3x4.

O veículo somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene e não possuir qualquer dano em sua estrutura.

No ato da vistoria, o autorizatário deverá apresentar 01 (um) jaleco aprovado pelo INMETRO na cor “AZUL” com porta crachá no lado direito medindo no mínimo 10 x 7cm e 02 (dois) capacetes com dispositivo retrorrefletivo de segurança conforme resolução nº. 356 do CONTRAN.

O profissional que não efetuar o recadastramento ou o resguardo da vaga no prazo estipulado neste edital, ficará sujeito ao recolhimento de uma multa correspondente a 10 UFESP's.

A inércia total do titular no período do recadastramento, acarretará em penalidades previstas em legislação, e inclusive a REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO.

Fica dispensado desta convocação os mototaxistas regularmente cadastrados que efetuaram o cadastro e/ou alteração de cadastro na atividade neste ano de 2018.



Comunicação – EMDURB

08/05/201

08/05/2018