Transporte
EMDURB convoca taxistas para recadastramento
A EMDURB convoca os titulares do transporte individual de passageiro TÁXI, a comparecerem nas dependências da EMDURB, no Setor de Fiscalização de Transportes, localizado no Terminal Rodoviário, sala 27, do dia 01 ao dia 29/03/2018, das 8h30 às 11h e das 13h às 16h, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período compreendido entre o ano de 2018/2019, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:
-CRLV (categoria Aluguel) em vigência (licenciado);
-DPVAT 2018 pago ou comprovante de isenção de IPVA;
-Certificado de Verificação do Taxímetro (IPEM) em validade;
-CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado em 2017;
-O veículo deve dispor de dispositivo luminoso com a inscrição “Táxi”;
-Certidão Negativa Criminal (Fórum) emitida em 2018 (menos de 30 dias);
-Recolher na EMDURB a taxa de recadastramento do novo Alvará (R$ 63,22);
-TUFE de 2017 ou 2018 quitada ou certidão negativa de Débitos Mobiliários recente;
-Extrato de restrição veicular (www.detran.sp.gov.br) – Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. Para Pessoa Física, o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado no máximo a mais 02 (dois) profissionais conforme Lei 6.094, de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado; comprovante de endereço (caso haja alteração). Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar ainda: ficha de Inscrição Municipal completa; documento com número de inscrição no INSS na atividade de taxista (Classificação Brasileira de Ocupações – CBO); 01(uma) foto 3x4; e certidão negativa de distribuição criminal (FÓRUM).
A Pessoa Jurídica poderá indicar quantos Condutores desejar, apresentando para tanto, o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (Empresa).
O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria. Não será efetuado nenhuma vistoria técnica veicular sem a aprovação de documentos ou com os mesmos incompletos.
O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.
A inércia total do titular no período acima citado acarretará em uma penalidade de 19 UFESP´s, inclusive concorrerá para a Cassação do alvará.
Comunicação EMDURB
22/02/2018
A EMDURB convoca os titulares do transporte individual de passageiro TÁXI, a comparecerem nas dependências da EMDURB, no Setor de Fiscalização de Transportes, localizado no Terminal Rodoviário, sala 27, do dia 01 ao dia 29/03/2018, das 8h30 às 11h e das 13h às 16h, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período compreendido entre o ano de 2018/2019, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:-CRLV (categoria Aluguel) em vigência (licenciado);-DPVAT 2018 pago ou comprovante de isenção de IPVA;-Certificado de Verificação do Taxímetro (IPEM) em validade;-CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado em 2017;-O veículo deve dispor de dispositivo luminoso com a inscrição “Táxi”;-Certidão Negativa Criminal (Fórum) emitida em 2018 (menos de 30 dias);-Recolher na EMDURB a taxa de recadastramento do novo Alvará (R$ 63,22);-TUFE de 2017 ou 2018 quitada ou certidão negativa de Débitos Mobiliários recente;-Extrato de restrição veicular (www.detran.sp.gov.br) – Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos. O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. Para Pessoa Física, o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado no máximo a mais 02 (dois) profissionais conforme Lei 6.094, de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado; comprovante de endereço (caso haja alteração). Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar ainda: ficha de Inscrição Municipal completa; documento com número de inscrição no INSS na atividade de taxista (Classificação Brasileira de Ocupações – CBO); 01(uma) foto 3x4; e certidão negativa de distribuição criminal (FÓRUM). A Pessoa Jurídica poderá indicar quantos Condutores desejar, apresentando para tanto, o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (Empresa). O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria. Não será efetuado nenhuma vistoria técnica veicular sem a aprovação de documentos ou com os mesmos incompletos. O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes. A inércia total do titular no período acima citado acarretará em uma penalidade de 19 UFESP´s, inclusive concorrerá para a Cassação do alvará.Comunicação EMDURB22/02/2018
22/02/2018