Transporte

Emdurb convoca para Recadastramento do Transporte de Escolares

A Emdurb convoca os titulares do transporte de Escolares, a comparecerem nas dependências da Empresa Municipal, no Setor de Fiscalização, localizado no Terminal Rodoviário, sala de Fiscalização, no período de 03 a 31/01/2017, das 8h30 às 11h e das 13 às 16h, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no ano de 2017, munidos dos seguintes documentos:

-Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se tiver renovado em 2016;

-Curso de condutor escolar, caso não esteja na CNH;

-Indicar os condutores auxiliares, quando for o caso;

-Ficha de inscrição municipal completa;

-TUFE 2016 quitada, ou certidão negativa de débitosmobiliários;

-Comprovante de endereço recente, caso haja alteração;

-Extrato do DETRAN-SP de pontuação na CNH (internet) com até 07 dias de emissão;

-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em vigência;

-Vistoria da CIRETRAN na validade;

-Certificado de aferição do Cronotacógrafo;

-Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos, no site www.detran.sp.gov.br

-Se Empresa, apresentar Contrato Social;

-Se Micro Empreendedor Indivudual (MEI), apresentar Certificado da Condição de MEI, no site: portaldoempreendedor.gov.br;

-Taxa do Alvará.

O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular, e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes documentos: CNH, Curso de condutor de transporte de escolar, ficha de Inscrição Municipal completa, extrato de pontuação da CNH (Internet – Detran-SP), comprovante de endereço. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados, deverá apresentar também, 01(uma) foto 3x4 (recente) e Certidão Negativa Criminal (Fórum).

O titular que não for exercer a atividade neste ano letivo deverá solicitar o resguardo da autorização, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.

O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica da Emdurb se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir nenhum dano na lataria.

A validade da vistoria do veículo será semestral e deverá ser renovada no mês de Julho do corrente ano, em data a ser fixada posteriormente através de convocação por parte da Emdurb.

A inércia total do titular no período acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.



Comunicação - Emdurb

06/01/2017