Emdurb

Sobre os Agentes de Fiscalização de Trânsito

Estão sendo veiculadas em sites de relacionamentos informações sobre ocorrências com agentes de fiscalização de trânsito, que podem ocasionar dúvidas sobre as atuações dos mesmos.

Entende-se que uma pessoa opinar sobre um fato, é todo o direito dela. Porém, informar sobre ocorrências, denegrindo imagem de terceiros, sendo que não estava nem presente no fato, não é uma atitude correta.

Os agentes de fiscalização de trânsito são contratados pela Emdurb, através de processo seletivo. Neste processo, os mesmos realizam prova teórica, que versam sobre diversas matérias, incluindo legislação de trânsito; prova física, a fim de avaliar a condição física de cada um; prova prática de direção, onde são analisadas as noções de legislação de trânsito e direção dos mesmos, em automóvel e motocicletas; avaliação psicológica e médica, que informam se os mesmos encontram-se em condições aptas para a função. Após o ingresso, e antes de começarem a atuar diretamente à Municipalidade, realizam treinamentos que versam sobre a função de agente de trânsito. Portanto, o procedimento de seleção dos mesmos é deveras criterioso.

A partir de então, cabe aos agentes desempenhar a função para a qual foram contratados: orientar o trânsito e realizar a fiscalização, a fim de que a legislação de trânsito seja respeitada.

Ressalta-se que para o usuário do sistema de trânsito a regulamentação que lhes cabe é o Código de Trânsito Brasileiro e demais Portarias, Resoluções do CONTRAN e DENATRAN e demais legislações. O condutor de veículos não pode negar conhecimento a nenhuma delas, até mesmo porque para poder dirigir, possui uma habilitação, sendo que previamente fora avaliado e considerado apto.

Desta forma, deve saber que inexiste no Código de Trânsito Brasileiro a permissividade de, por alguns momentos, o condutor ter a possibilidade de praticar a infração. A partir do momento que se realizou a infração, ela já está praticada, não podendo, portanto, por parte do agente, não haver autuação. Aqueles empregados públicos que não desempenham sua função, cometem o crime de prevaricação.

A autuação pelo ato infracional leva algumas pessoas à revolta. Porém, a análise é clara: aqueles que respeitam as leis não tem porque reclamar, já que não serão autuados. Infelizmente, o Estado deve impor penalidade a fim de que, coercitivamente, as leis sejam respeitadas.

O que os usuários do sistema de trânsito devem compreender é que não se pode, por nem um minutinho, se estacionar irregularmente em uma vaga; dirigir sem cinto, pois tinha acabado de sair da garagem; falar em telefone celular, entre outras infrações.

Na reportagem veiculada no site UOL, através do link http://tab.uol.com.br/mortes-no-transito/#imagem-2 há a seguinte citação: “A agressividade e desrespeito às leis para levar vantagem fazem parte do modo de encarar o espaço público no qual o trânsito está inserido.”

Desta forma, a vantagem perseguida advém de uma legislação não respeitada. Ao não se conseguir essa vantagem, ou a permissibilidade já mencionada, o sentimento de ira aumenta, chegando por muitas vezes exteriorizá-la através da agressão física.

A Emdurb não compartilha de atitudes desse tipo, e não as incentiva. Os agentes estão cientes que suas atitudes em relação aos usuários do sistema de trânsito, podem ser analisadas pelo setor de correição da empresa municipal.

Há que se informar que os agentes de fiscalização de trânsito vem sendo acompanhados por psicólogos e profissionais de trânsito, advogados, orientadores de defesa pessoal, a fim de que possam atender os usuários do sistema de trânsito, desempenhar sua função, garantindo o devido cumprimento das leis de trânsito, não permitindo ao seu grupo desacato ou qualquer tipo de agressão.



Emdurb

14/04/2016