Transporte
CONVOCAÇÃO TRANSPORTE DE TAXI
Convocamos os titulares do transporte individual de passageiro TÁXI, a comparecerem nas dependências da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB - no SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES, localizado no Terminal Rodoviário, sala 34, do dia 01/03/2016 ao dia 31/03/2016, das 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período compreendido entre o ano de 2016 / 2017, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:
01 – CRLV (categ. Aluguel) em vigência (licenciado);
02 – DPVAT 2016 pago ou comprovante de isenção de IPVA;
03 – Certificado de Verificação do Taxímetro (IPEM) em validade;
04 – CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado em 2015;
05 – O veículo deve dispor de dispositivo luminoso com a inscrição “Táxi”;
06 – TUFE de 2015 ou 2016 quitada ou certidão negativa de Débitos Mobiliários recente;
07 – Extrato de restrição veicular (www.detran.sp.gov.br) – Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos;
08 – Comprovante de inscrição no INSS na atividade de Taxista (CBO - Classificação Brasileira de Ocupações);
09 – Recolher na EMDURB a taxa de recadastramento no valor do novo Alvará (R$ 61,48);
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
Para Pessoa Física o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado a no máximo mais 02 (dois) profissionais conforme Lei 6.094 de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado; comprovante de endereço (caso haja alteração), documento que comprove a inscrição no INSS na atividade de taxista (Classificação Brasileira de Ocupações – CBO) /ou cadastro de MEI na atividade de Táxi. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar ainda: ficha de Inscrição Municipal completa; documento com número de inscrição no INSS na atividade de taxista; 01(uma) foto 3x4; e certidão negativa de distribuição criminal (FÓRUM).
A Pessoa Jurídica poderá indicar quantos Condutores desejar, apresentando para tanto o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (Empresa).
O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria. Não será efetuado nenhuma vistoria Técnica Veicular sem a aprovação de documentos ou com os mesmos incompletos.
Quando da retirada do Alvará de 2016 o autorizatário deverá entregar o Alvará e selo do ano de 2015.
O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.
A inércia total do titular no período acima citado acarretará em uma penalidade de 19 UFESP´s, e inclusive concorrerá para a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.
Bauru, fevereiro de 2016
Assessoria de Comunicação
EMDURB
Convocamos os titulares do transporte individual de passageiro TÁXI, a comparecerem nas dependências da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB - no SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES, localizado no Terminal Rodoviário, sala 34, do dia 01/03/2016 ao dia 31/03/2016, das 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período compreendido entre o ano de 2016 / 2017, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:
01 – CRLV (categ. Aluguel) em vigência (licenciado);
02 – DPVAT 2016 pago ou comprovante de isenção de IPVA;
03 – Certificado de Verificação do Taxímetro (IPEM) em validade;
04 – CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado em 2015;
05 – O veículo deve dispor de dispositivo luminoso com a inscrição “Táxi”;
06 – TUFE de 2015 ou 2016 quitada ou certidão negativa de Débitos Mobiliários recente;
07 – Extrato de restrição veicular (www.detran.sp.gov.br) – Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos;
08 – Comprovante de inscrição no INSS na atividade de Taxista (CBO - Classificação Brasileira de Ocupações);
09 – Recolher na EMDURB a taxa de recadastramento no valor do novo Alvará (R$ 61,48);
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
Para Pessoa Física o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado a no máximo mais 02 (dois) profissionais conforme Lei 6.094 de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado; comprovante de endereço (caso haja alteração), documento que comprove a inscrição no INSS na atividade de taxista (Classificação Brasileira de Ocupações – CBO) /ou cadastro de MEI na atividade de Táxi. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar ainda: ficha de Inscrição Municipal completa; documento com número de inscrição no INSS na atividade de taxista; 01(uma) foto 3x4; e certidão negativa de distribuição criminal (FÓRUM).
A Pessoa Jurídica poderá indicar quantos Condutores desejar, apresentando para tanto o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (Empresa).
O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria. Não será efetuado nenhuma vistoria Técnica Veicular sem a aprovação de documentos ou com os mesmos incompletos.
Quando da retirada do Alvará de 2016 o autorizatário deverá entregar o Alvará e selo do ano de 2015.
O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.
A inércia total do titular no período acima citado acarretará em uma penalidade de 19 UFESP´s, e inclusive concorrerá para a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.
Bauru, fevereiro de 2016
Assessoria de Comunicação
EMDURB
29/02/2016