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Motoristas do transporte coletivo continuam em greve_Justiça do Trabalho antecipa reunião para esta sexta-feira, 05/10
Despacho do desembargador do TRT sobre a antecipação da audiência de conciliação para esta sexta-feira, 05/10. \"A eventual caracterização de crime de desobediência é punida conforme artigo 330 do Código Penal como prisão de 15 dias a seis meses e multa.\"
Processo Nº 0001794-97.2012.5.15.0000 DCG
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Suscitante: Transporte Coletivo Grande Bauru Ltda.
Adv.: Camila Heiras de Lima (199950-SP-D - Prc.Fls.: 47)
Suscitante: Baurutrans C.N. Transportes Gerais Ltda.
Adv.: Camila Heiras de Lima (199950-SP-D - Prc.Fls.: 59)
Suscitante: Transportes Coletivos Cidade Sem Limites Ltda.
Adv.: Camila Heiras de Lima (199950-SP-D - Prc.Fls.: 74)
Suscitado: Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviarios, de Passageiros, Urbanos, Interurbanos, Cargas Secas e Molhadas e Transporte em Geral de Bauru, Presidente Alves e Agudos - Sindtran
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE
Tendo em vista a notícia trazida pela petição protocolizada sob n. 4411/2012-STPL que noticia o descumprimento da liminar e, considerando cuidar de atividade essencial, resolvo antecipar a audiência anteriormente designada para o dia 08/10/2012 às 14 horas, para o dia 05 de outubro de 2012 às 13h30min, a ser realizada na Sala de Dissídios Coletivos do Edifício-Sede deste Tribunal, quando haverá tentativa de conciliação.
Expeça-se, também, mandado de constatação acerca do descumprimento da liminar. Eventual descumprimento será apurado inclusive na órbita criminal, pela Polícia Federal. Intimem-se as partes com urgência e dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho.
Campinas, 04 de outubro de 2012.
Lorival Ferreira dos Santos Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial Firmado por assinatura digital conforme Lei 11.419/2006 - AssineJus ID: 041186.0915.044792
Despacho do desembargador do TRT sobre a antecipação da audiência de conciliação para esta sexta-feira, 05/10. \"A eventual caracterização de crime de desobediência é punida conforme artigo 330 do Código Penal como prisão de 15 dias a seis meses e multa.\"
Processo Nº 0001794-97.2012.5.15.0000 DCG
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Suscitante: Transporte Coletivo Grande Bauru Ltda.
Adv.: Camila Heiras de Lima (199950-SP-D - Prc.Fls.: 47)
Suscitante: Baurutrans C.N. Transportes Gerais Ltda.
Adv.: Camila Heiras de Lima (199950-SP-D - Prc.Fls.: 59)
Suscitante: Transportes Coletivos Cidade Sem Limites Ltda.
Adv.: Camila Heiras de Lima (199950-SP-D - Prc.Fls.: 74)
Suscitado: Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviarios, de Passageiros, Urbanos, Interurbanos, Cargas Secas e Molhadas e Transporte em Geral de Bauru, Presidente Alves e Agudos - Sindtran
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE
Tendo em vista a notícia trazida pela petição protocolizada sob n. 4411/2012-STPL que noticia o descumprimento da liminar e, considerando cuidar de atividade essencial, resolvo antecipar a audiência anteriormente designada para o dia 08/10/2012 às 14 horas, para o dia 05 de outubro de 2012 às 13h30min, a ser realizada na Sala de Dissídios Coletivos do Edifício-Sede deste Tribunal, quando haverá tentativa de conciliação.
Expeça-se, também, mandado de constatação acerca do descumprimento da liminar. Eventual descumprimento será apurado inclusive na órbita criminal, pela Polícia Federal. Intimem-se as partes com urgência e dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho.
Campinas, 04 de outubro de 2012.
Lorival Ferreira dos Santos Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial Firmado por assinatura digital conforme Lei 11.419/2006 - AssineJus ID: 041186.0915.044792
04/10/2012