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Prefeitura Municipal e Emdurb se manifestam quanto a possível paralisação do transporte coletivo prevista para esta terça-feira, 02/10

Em relação à possível paralisação do serviço de transporte coletivo que está sendo anunciada pelo Sindtran para ocorrer nesta terça-feira, 02/10, a Emdurb e a Prefeitura informam ser totalmente contrárias à paralisação, seguindo inclusive o posicionamento do Ministério Público da União e da 3ª Vara do Trabalho da cidade de Bauru, que apontaram qualquer paralisação neste momento como sendo ilegal.



A Emdurb e a Prefeitura salientam que não são contrárias às reivindicações dos motoristas, desde que tais reivindicações não gerem transtornos à população usuária do Transporte Coletivo e sejam efetuadas em momento oportuno. Nos últimos quatro anos, a Prefeitura Municipal concedeu a título de “equilíbrio econômico e financeiro” aumento de tarifa. Tal aumento foi justificado, entre outras coisas, como necessário para ser repassado aos funcionários a título de aumento salarial e benefícios, tais como: cesta básica, comissão sob a venda de passagem quando não há cobrador, entre outros.



A Emdurb publicou na última semana, um edital de licitação para a execução da remodelagem do transporte coletivo. Esta remodelagem irá fazer um diagnóstico completo do Transporte Coletivo em Bauru, propondo novas linhas, novos trajetos e horários, mais locais sendo atendidos, enfim, propondo melhorias que irão atingir tanto a população, quanto os trabalhadores das empresas.



Tanto a Emdurb quanto a Prefeitura Municipal de Bauru fizeram o que estava ao alcance e dentro da lei para evitar a paralisação e, consequentemente, prejuízos à população.



Emdurb e Prefeitura reafirmam a opinião contrária a qualquer tipo de manifestação que cause prejuízo à população que depende do transporte coletivo.



A Emdurb e a Prefeitura Municipal salientam que estão entrando com uma Ação Cautelar solicitando que, por ser serviço essencial, pelo menos uma porcentagem seja mantida para atender à população. Na Ação Cautelar protocolizada junto ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, da cidade de Campinas, a Emdurb solicita:



A) Para regular a prestação dos serviços de transporte coletivo municipal e intermunicipal na base territorial do SINDITRAN, vem, requerer se digne V. Exa. CONCEDER LIMINARMENTE, sem a oitiva da parte contrária, as seguintes medidas:



A.1) DE IMEDIATO, que seja determinada aos suscitados a manutenção de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da frota de ônibus em funcionamento, em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, com os respectivos motoristas e cobradores, para o atendimento mínimo necessário à comunidade em todos os horários, sob pena de multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) diários a ser revertida ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, com responsabilidade solidária de todos os suscitados e do presidente da respectiva entidade sindical, sendo este percentual majorado para 100% (cem por cento) no domingo, 07/10/2012, dada realização de eleições municipais.



A.2) AINDA DE IMEDIATO, que seja determinado ao sindicato profissional, sob pena de multa no importe de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a ser revertida ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, que:



A.2.1) Não coaja ou impeça os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento de trabalhar, facultada a utilização de força policial para o cumprimento da ordem judicial;



A.2.2) Não pratique ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares, caso em que ficará a autoridade policial autorizada a intervir para assegurar a incolumidade física das pessoas e a integridade dos bens públicos ou particulares, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que poderá advir do ato;



A.2.3) Não promova reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores;



A.2.4) Não bloqueie as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal ou intermunicipal de sua base territorial ou da base de outros sindicatos da categoria dos rodoviários;



B) Requer, ainda, após a concessão da liminar pretendida:



B.1) A citação dos suscitados para que respondam a presente ação, no prazo assinado, querendo;



B.2) A procedência do pedido, tornando definitiva a determinação do atendimento da necessidade inadiável da população, com a manutenção de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da frota de ônibus (municipal) em funcionamento, em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, com os respectivos motoristas e cobradores em atividade, necessários ao atendimento das necessidades mínimas e inadiáveis da população; que o sindicato profissional não coaja ou impeça os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento de trabalhar; que seja proibida a prática de atos de vandalismo; que não promova passeatas em vias públicas; que não bloqueie as entradas ou garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo municipal ou intermunicipal, tudo sob pena das multas indicadas nos itens A.1 e A.2 acima, a serem revertidas ao FAT, conforme requerido liminarmente.



B.3) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental, testemunhal, depoimento pessoal e pericial.



Dá-se à presente o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para efeitos de alçada.



Nestes termos, pede deferimento.



Bauru, 01 de outubro de 2012.







Assessoria de Comunicação – Emdurb



01/10/2012



01/10/2012