Trânsito
EMDURB prorroga prazo para recadastramento de mototaxistas
A Emdurb informa que prorrogou para mais uma semana o prazo para recadastramento de mototaxistas. O novo período de recadastramento será de 27 a 31 de agosto de 2012. Quem ainda não realizou a vistoria técnica no veículo e renovação do respectivo Alvará de Autorização para o exercício da atividade no ano de 2012, deverá comparecer no setor de fiscalização da Emdurb, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h.
O período de recadastramento foi prorrogado para que os mototaxistas que ainda não compareceram possam dirigir-se até a Emdurb e realizar o recadastramento para a legalidade do exercício da profissão. Dos 180 cadastrados no ano de 2011, 50 ainda não realizaram o recadastramento. Finalizado o prazo prorrogado que será no dia 31/08, o não comparecimento para o recadastramento acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO.
O sistema de transporte de mototáxi possui 456 vagas disponíveis, das quais 260 estão ocupadas com mototaxistas cadastrados, somando os que se recadastraram e também os que se cadastraram no sistema saindo da clandestinidade.
Documentos necessários para o recadastramento (cópia e original):
-Comprovante de endereço atualizado;
-Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);
-Certidão negativa de débitos mobiliários (Poupatempo);
-Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com curso de mototaxista e anotação de que exerce atividade remunerada;
-Documento indicando os condutores auxiliares, quando for o caso;
-Recolher na EMDURB a taxa do Alvará - R$ 58,26 (cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos);
-Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) em vigência na categoria ALUGUEL;
-Seguro DPVAT quitado ou documento da Secretaria da Fazenda em relação à isenção de IPVA do veículo;
-Certidão negativa de restrição veicular emitida pelo DETRAN-SP (Internet);
-Atualização de todo e qualquer documento desatualizado.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Condutor Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. O titular que não for exercer a atividade no ano corrente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Sistema Viário e Transporte.
Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada e curso de Mototaxista), ficha de Inscrição Municipal completa, comprovante de endereço. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar também, Certidão Negativa Criminal (Fórum), comprovação de mais de 02 anos na categoria “A” e 01(uma) foto 3x4.
O veículo somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene e não possuir qualquer dano na lataria. No ato da vistoria, o autorizatário deverá apresentar 01 (um) jaleco aprovado pelo INMETRO na cor “AZUL” com porta crachá no lado direito medindo no mínimo 10 x 7cm e 02 (dois) capacetes com dispositivo retrorrefletivo de segurança conforme resolução nº 356 CONTRAN, que receberão da EMDURB uma identificação numerada (adesivo), que será fixada nos dois capacetes e atestarão sua regularidade.
O profissional que efetuar o recadastramento ou solicitar o resguardo da vaga após o prazo estipulado neste edital, ficará sujeito ao recolhimento de uma multa correspondente a 100 (cem) UFIR´s. A inércia total do titular no período, acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. Fica dispensado da apresentação dos documentos os mototaxista que efetuaram o cadastro na atividade neste ano de 2012.
Assessoria de Comunicação – Emdurb
27/08/2012
A Emdurb informa que prorrogou para mais uma semana o prazo para recadastramento de mototaxistas. O novo período de recadastramento será de 27 a 31 de agosto de 2012. Quem ainda não realizou a vistoria técnica no veículo e renovação do respectivo Alvará de Autorização para o exercício da atividade no ano de 2012, deverá comparecer no setor de fiscalização da Emdurb, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h.
O período de recadastramento foi prorrogado para que os mototaxistas que ainda não compareceram possam dirigir-se até a Emdurb e realizar o recadastramento para a legalidade do exercício da profissão. Dos 180 cadastrados no ano de 2011, 50 ainda não realizaram o recadastramento. Finalizado o prazo prorrogado que será no dia 31/08, o não comparecimento para o recadastramento acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO.
O sistema de transporte de mototáxi possui 456 vagas disponíveis, das quais 260 estão ocupadas com mototaxistas cadastrados, somando os que se recadastraram e também os que se cadastraram no sistema saindo da clandestinidade.
Documentos necessários para o recadastramento (cópia e original):
-Comprovante de endereço atualizado;
-Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);
-Certidão negativa de débitos mobiliários (Poupatempo);
-Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com curso de mototaxista e anotação de que exerce atividade remunerada;
-Documento indicando os condutores auxiliares, quando for o caso;
-Recolher na EMDURB a taxa do Alvará - R$ 58,26 (cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos);
-Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) em vigência na categoria ALUGUEL;
-Seguro DPVAT quitado ou documento da Secretaria da Fazenda em relação à isenção de IPVA do veículo;
-Certidão negativa de restrição veicular emitida pelo DETRAN-SP (Internet);
-Atualização de todo e qualquer documento desatualizado.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Condutor Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. O titular que não for exercer a atividade no ano corrente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Sistema Viário e Transporte.
Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada e curso de Mototaxista), ficha de Inscrição Municipal completa, comprovante de endereço. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar também, Certidão Negativa Criminal (Fórum), comprovação de mais de 02 anos na categoria “A” e 01(uma) foto 3x4.
O veículo somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene e não possuir qualquer dano na lataria. No ato da vistoria, o autorizatário deverá apresentar 01 (um) jaleco aprovado pelo INMETRO na cor “AZUL” com porta crachá no lado direito medindo no mínimo 10 x 7cm e 02 (dois) capacetes com dispositivo retrorrefletivo de segurança conforme resolução nº 356 CONTRAN, que receberão da EMDURB uma identificação numerada (adesivo), que será fixada nos dois capacetes e atestarão sua regularidade.
O profissional que efetuar o recadastramento ou solicitar o resguardo da vaga após o prazo estipulado neste edital, ficará sujeito ao recolhimento de uma multa correspondente a 100 (cem) UFIR´s. A inércia total do titular no período, acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. Fica dispensado da apresentação dos documentos os mototaxista que efetuaram o cadastro na atividade neste ano de 2012.
Assessoria de Comunicação – Emdurb
27/08/2012
27/08/2012