Trânsito
EMDURB informa sobre Recadastramento para Mototaxistas
A EMDURB informa que a Resolução do CONTRAN nº 410 publicada no dia 03/08/2012 não altera o período de recadastramento da atividade de Mototaxistas que ficou estabelecido para este ano no período de 06 a 24/08/2012. Os profissionais regularmente cadastrados até o final do ano passado devem procurar a EMDURB o mais rápido possível dentro deste período para não ficar inadimplente perante a EMDURB, de modo a perder o Alvará de Autorização, e assim, no exercício irregular da atividade poderá ter o seu veículo apreendido quando abordado em bloqueio específico para fiscalização de Transporte Remunerado de Passageiros sem autorização do município.
PARA QUEM NÃO TEM CADASTRO:
Quem não tem cadastro junto a EMDURB e tem interesse no exercício da atividade deve também procurar o Setor de Fiscalização localizado no Terminal Rodoviário de Bauru com cópia e original dos seu documentos pessoais, os documentos do veículo, registro na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Bauru na atividade de mototaxista (quando a motocicleta estiver em seu nome), certidão negativa criminal, inscrição do no curso de mototaxista junto ao órgão credenciado no DETRAN-SP, CNH com anotação de “exerce atividade remunerada”, e 01 (uma) foto 3x4 colorida.
PARA OS JÁ CADASTRADOS, MAS QUE AINDA NÃO REALIZARAM O RECADASTRAMENTO:
Para o recadastramento, os titulares e condutores auxiliares do transporte de Mototáxi, a comparecerem nas dependências da EMDURB, no setor de fiscalização, localizado no Terminal Rodoviário, até o dia 24/08/2012, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h, para realização de vistoria técnica no veículo e renovação do respectivo Alvará de Autorização para o exercício da atividade no ano de 2012, munidos dos seguintes documentos:
Documentos (cópia e original):
-Comprovante de endereço atualizado;
-Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);
-Certidão negativa de débitos mobiliários (Poupatempo);
-Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com curso de mototaxista e anotação de que exerce atividade remunerada;
-Documento indicando os condutores auxiliares, quando for o caso;
-Recolher na EMDURB a taxa do Alvará - R$ 58,26 (cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos);
-Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) em vigência na categoria ALUGUEL;
-Seguro DPVAT quitado ou documento da Secretaria da Fazenda em relação à isenção de IPVA do veículo;
-Certidão negativa de restrição veicular emitida pelo DETRAN-SP (Internet);
-Atualização de todo e qualquer documento desatualizado.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Condutor Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. O titular que não for exercer a atividade no ano corrente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Sistema Viário e Transporte.
Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada e curso de Mototaxista), ficha de Inscrição Municipal completa, comprovante de endereço. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar também, Certidão Negativa Criminal (Fórum), comprovação de mais de 02 anos na categoria “A” e 01(uma) foto 3x4.
O veículo somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene e não possuir qualquer dano na lataria. No ato da vistoria, o autorizatário deverá apresentar 01 (um) jaleco aprovado pelo INMETRO na cor “AZUL” com porta crachá no lado direito medindo no mínimo 10 x 7cm e 02 (dois) capacetes com dispositivo retrorrefletivo de segurança conforme resolução nº 356 CONTRAN, que receberão da EMDURB uma identificação numerada (adesivo), que será fixada nos dois capacetes e atestarão sua regularidade.
O profissional que efetuar o recadastramento ou solicitar o resguardo da vaga após o prazo estipulado neste edital, ficará sujeito ao recolhimento de uma multa correspondente a 100 (cem) UFIR´s. A inércia total do titular no período, acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. Fica dispensado da apresentação dos documentos os mototaxista que efetuaram o cadastro na atividade neste ano de 2012.
Assessoria de Comunicação – Emdurb
15/08/2012
A EMDURB informa que a Resolução do CONTRAN nº 410 publicada no dia 03/08/2012 não altera o período de recadastramento da atividade de Mototaxistas que ficou estabelecido para este ano no período de 06 a 24/08/2012. Os profissionais regularmente cadastrados até o final do ano passado devem procurar a EMDURB o mais rápido possível dentro deste período para não ficar inadimplente perante a EMDURB, de modo a perder o Alvará de Autorização, e assim, no exercício irregular da atividade poderá ter o seu veículo apreendido quando abordado em bloqueio específico para fiscalização de Transporte Remunerado de Passageiros sem autorização do município.
PARA QUEM NÃO TEM CADASTRO:
Quem não tem cadastro junto a EMDURB e tem interesse no exercício da atividade deve também procurar o Setor de Fiscalização localizado no Terminal Rodoviário de Bauru com cópia e original dos seu documentos pessoais, os documentos do veículo, registro na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Bauru na atividade de mototaxista (quando a motocicleta estiver em seu nome), certidão negativa criminal, inscrição do no curso de mototaxista junto ao órgão credenciado no DETRAN-SP, CNH com anotação de “exerce atividade remunerada”, e 01 (uma) foto 3x4 colorida.
PARA OS JÁ CADASTRADOS, MAS QUE AINDA NÃO REALIZARAM O RECADASTRAMENTO:
Para o recadastramento, os titulares e condutores auxiliares do transporte de Mototáxi, a comparecerem nas dependências da EMDURB, no setor de fiscalização, localizado no Terminal Rodoviário, até o dia 24/08/2012, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h, para realização de vistoria técnica no veículo e renovação do respectivo Alvará de Autorização para o exercício da atividade no ano de 2012, munidos dos seguintes documentos:
Documentos (cópia e original):
-Comprovante de endereço atualizado;
-Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);
-Certidão negativa de débitos mobiliários (Poupatempo);
-Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com curso de mototaxista e anotação de que exerce atividade remunerada;
-Documento indicando os condutores auxiliares, quando for o caso;
-Recolher na EMDURB a taxa do Alvará - R$ 58,26 (cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos);
-Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) em vigência na categoria ALUGUEL;
-Seguro DPVAT quitado ou documento da Secretaria da Fazenda em relação à isenção de IPVA do veículo;
-Certidão negativa de restrição veicular emitida pelo DETRAN-SP (Internet);
-Atualização de todo e qualquer documento desatualizado.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Condutor Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. O titular que não for exercer a atividade no ano corrente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Sistema Viário e Transporte.
Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada e curso de Mototaxista), ficha de Inscrição Municipal completa, comprovante de endereço. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar também, Certidão Negativa Criminal (Fórum), comprovação de mais de 02 anos na categoria “A” e 01(uma) foto 3x4.
O veículo somente será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene e não possuir qualquer dano na lataria. No ato da vistoria, o autorizatário deverá apresentar 01 (um) jaleco aprovado pelo INMETRO na cor “AZUL” com porta crachá no lado direito medindo no mínimo 10 x 7cm e 02 (dois) capacetes com dispositivo retrorrefletivo de segurança conforme resolução nº 356 CONTRAN, que receberão da EMDURB uma identificação numerada (adesivo), que será fixada nos dois capacetes e atestarão sua regularidade.
O profissional que efetuar o recadastramento ou solicitar o resguardo da vaga após o prazo estipulado neste edital, ficará sujeito ao recolhimento de uma multa correspondente a 100 (cem) UFIR´s. A inércia total do titular no período, acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. Fica dispensado da apresentação dos documentos os mototaxista que efetuaram o cadastro na atividade neste ano de 2012.
Assessoria de Comunicação – Emdurb
15/08/2012
15/08/2012