Emdurb
Emdurb convoca taxistas para recadastramento
A Emdurb Convoca os titulares do transporte individual de passageiro TÁXI, a comparecerem nas dependências da empresa municipal, no SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES, localizado no Terminal Rodoviário, sala 34, no período de 02 a 31/03/2015, das 8h30 às 11h e das 13h às 16h, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período compreendido entre o ano de 2015/2016, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:
-TUFE de 2014 ou 2015 quitada.
-CRLV (categ. Aluguel) em vigência (licenciado);
-DPVAT 2015 pago ou comprovante de isenção de IPVA;
-O veículo deve dispor de dispositivo luminoso (Capelinha );
-Certificado de Verificação do Taxímetro (IPEM) em validade;
-CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado em 2014;
-Extrato de restrição veicular (www.detran.sp.gov.br) – Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos;
-Comprovante de inscrição no INSS na atividade de Táxista (CBO - Classificação Brasileira de Ocupações);
-Recolher na EMDURB a taxa de recadastramento no valor do novo Alvará (R$ 61,48);
-01 (uma) Foto 3x4 recente.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
Para Pessoa Física o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado a no máximo mais 02 (dois) profissionais conforme Lei 6.094 de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado; comprovante de endereço (caso haja alteração); documento que comprove a inscrição no INSS na atividade de taxista (Classificação Brasileira de Ocupações – CBO) /ou cadastro de MEI na atividade de Táxi. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar ainda: ficha de Inscrição Municipal completa; documento com número de inscrição no INSS na atividade de taxista; 01(uma) foto 3x4; e certidão negativa de distribuição criminal.
A Pessoa Jurídica poderá indicar quantos Condutores desejar, apresentando para tanto o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (Empresa).
O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular da Emdurb se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria. Não será efetuado nenhuma vistoria Técnica Veicular sem a aprovação de documentos ou com os mesmos incompletos.
Quando da retirada do Alvará de 2015 o autorizatário deverá entregar o Alvará e selo do ano de 2014.
O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.
A inércia total do titular no período, acarretará em uma penalidade de 19 UFESP´s e inclusive concorrerá para a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.
Assessoria de Comunicação – Emdurb
03/03/2015
A Emdurb Convoca os titulares do transporte individual de passageiro TÁXI, a comparecerem nas dependências da empresa municipal, no SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES, localizado no Terminal Rodoviário, sala 34, no período de 02 a 31/03/2015, das 8h30 às 11h e das 13h às 16h, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período compreendido entre o ano de 2015/2016, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:
-TUFE de 2014 ou 2015 quitada.
-CRLV (categ. Aluguel) em vigência (licenciado);
-DPVAT 2015 pago ou comprovante de isenção de IPVA;
-O veículo deve dispor de dispositivo luminoso (Capelinha );
-Certificado de Verificação do Taxímetro (IPEM) em validade;
-CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado em 2014;
-Extrato de restrição veicular (www.detran.sp.gov.br) – Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos;
-Comprovante de inscrição no INSS na atividade de Táxista (CBO - Classificação Brasileira de Ocupações);
-Recolher na EMDURB a taxa de recadastramento no valor do novo Alvará (R$ 61,48);
-01 (uma) Foto 3x4 recente.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
Para Pessoa Física o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado a no máximo mais 02 (dois) profissionais conforme Lei 6.094 de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado; comprovante de endereço (caso haja alteração); documento que comprove a inscrição no INSS na atividade de taxista (Classificação Brasileira de Ocupações – CBO) /ou cadastro de MEI na atividade de Táxi. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar ainda: ficha de Inscrição Municipal completa; documento com número de inscrição no INSS na atividade de taxista; 01(uma) foto 3x4; e certidão negativa de distribuição criminal.
A Pessoa Jurídica poderá indicar quantos Condutores desejar, apresentando para tanto o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (Empresa).
O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular da Emdurb se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria. Não será efetuado nenhuma vistoria Técnica Veicular sem a aprovação de documentos ou com os mesmos incompletos.
Quando da retirada do Alvará de 2015 o autorizatário deverá entregar o Alvará e selo do ano de 2014.
O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.
A inércia total do titular no período, acarretará em uma penalidade de 19 UFESP´s e inclusive concorrerá para a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.
Assessoria de Comunicação – Emdurb
03/03/2015
03/03/2015