Transporte
Ordens de Serviço de Operação em Caráter Temporário(OSOTemp)
As Ordens de Serviço de Operação em Caráter Temporário (OSOTemp) tem como objetivo organizar o serviço para manter o bom atendimento aos usuários do Transporte Coletivo em casos de demanda que excetuem ao padrão normal de operação.
As solicitações de OSOTemp devem respeitar os seguintes critérios:
a. A utilização de veículos para OSOTemp só será autorizada desde que não haja prejuízo a operação regular do Transporte Coletivo, respeitando-se a disponibilidade de veículos, mão-de-obra, etc.
b. As ordens serão emitidas somente nas áreas onde já acontece a operação de linhas regulares.
Cabe a EMDURB autorizar ou não a implantação de carros extra, se verificado aumento de demanda significativo, incompatibilidade de horário, ou outra questão operacional que assim o justificar.
Como solicitar:
As solicitações de OSOTemp deverão ser realizadas com o prazo de 15 dias anterior ao primeiro dia de vigência do serviço.
Os pedidos deverão ser efetuados diretamente no setor de expediente da EMDURB, especificando prioritariamente:
1. Local;
2. Data;
3. Horário de inicio, horário de término:
4. Expectativa de público;
5. Finalidade do evento;
6. Responsável pela realização e contato pessoal.
Somente nos casos em que, justificadamente não exista tempo hábil para solicitação, que tratem de atendimentos de cunho social ou de saúde, poderá ser autorizada a implantação de carros extra de forma expressa, por e-mail ou telefone.
E-mail para contato:
transcoletivo@emdurb.com.br
Custeio:
Assim como na operação normal, nos atendimentos em caráter temporário necessariamente ACONTECERÁ A COBRANÇA DE TARIFA VIGENTE. Não há recolhimento de taxa extra, que não seja unicamente a TARIFA POR USUÁRIO.
Considerando que a única forma de remuneração ao Transporte Coletivo é a Tarifa, não existe a possibilidade de cumprimento de OSOTemp de maneira gratuita, independente da origem da solicitação. A gratuidade oferecida a uma viagem é portanto custeada por outros usuários pagantes, sendo assim proibida.
Instituições, associações ou outros que busquem isenção de tarifação, deve fazer uso dos demais meios legais para tal, através de órgãos públicos que tenham o assistencialismo como objetivo, ou outros sistemas de transporte coletivo disponíveis, que não o Transporte Coletivo Público.
Operação:
Todos os atendimentos acontecem EM PONTOS DE ONIBUS. É expressamente proibido a parada fora de pontos, como em frente a residências, escolas, etc.
O ponto de ônibus é o local definido pela EMDURB como sendo o mais seguro aos passageiros, pedestres e demais motoristas.
Leia a Instrução Normativa
As Ordens de Serviço de Operação em Caráter Temporário (OSOTemp) tem como objetivo organizar o serviço para manter o bom atendimento aos usuários do Transporte Coletivo em casos de demanda que excetuem ao padrão normal de operação.
As solicitações de OSOTemp devem respeitar os seguintes critérios:
a. A utilização de veículos para OSOTemp só será autorizada desde que não haja prejuízo a operação regular do Transporte Coletivo, respeitando-se a disponibilidade de veículos, mão-de-obra, etc.
b. As ordens serão emitidas somente nas áreas onde já acontece a operação de linhas regulares.
Cabe a EMDURB autorizar ou não a implantação de carros extra, se verificado aumento de demanda significativo, incompatibilidade de horário, ou outra questão operacional que assim o justificar.
Como solicitar:
As solicitações de OSOTemp deverão ser realizadas com o prazo de 15 dias anterior ao primeiro dia de vigência do serviço.
Os pedidos deverão ser efetuados diretamente no setor de expediente da EMDURB, especificando prioritariamente:
1. Local;
2. Data;
3. Horário de inicio, horário de término:
4. Expectativa de público;
5. Finalidade do evento;
6. Responsável pela realização e contato pessoal.
Somente nos casos em que, justificadamente não exista tempo hábil para solicitação, que tratem de atendimentos de cunho social ou de saúde, poderá ser autorizada a implantação de carros extra de forma expressa, por e-mail ou telefone.
E-mail para contato:
transcoletivo@emdurb.com.br
Custeio:
Assim como na operação normal, nos atendimentos em caráter temporário necessariamente ACONTECERÁ A COBRANÇA DE TARIFA VIGENTE. Não há recolhimento de taxa extra, que não seja unicamente a TARIFA POR USUÁRIO.
Considerando que a única forma de remuneração ao Transporte Coletivo é a Tarifa, não existe a possibilidade de cumprimento de OSOTemp de maneira gratuita, independente da origem da solicitação. A gratuidade oferecida a uma viagem é portanto custeada por outros usuários pagantes, sendo assim proibida.
Instituições, associações ou outros que busquem isenção de tarifação, deve fazer uso dos demais meios legais para tal, através de órgãos públicos que tenham o assistencialismo como objetivo, ou outros sistemas de transporte coletivo disponíveis, que não o Transporte Coletivo Público.
Operação:
Todos os atendimentos acontecem EM PONTOS DE ONIBUS. É expressamente proibido a parada fora de pontos, como em frente a residências, escolas, etc.
O ponto de ônibus é o local definido pela EMDURB como sendo o mais seguro aos passageiros, pedestres e demais motoristas.
Leia a Instrução Normativa
28/03/2014