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Publicado no Diário Oficial do Município, Decreto que trata sobre veículos abandonados na via pública

Foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (01), o Decreto que trata sobre veículos abandonados na via pública. Trata-se do Decreto nº 12.258, de 01 de outubro de 2013, “Regulamenta o procedimento a ser adotado pelo agente fiscalizador visando a localização, autuação e apreensão de veículos automotores abandonados nos logradouros públicos, no município de Bauru/SP”.

O regulamento tem por objetivo disciplinar os procedimentos a serem adotados pelo agente fiscalizador, visando a remoção de veículos automotores, com ou sem condições de uso, que forem abandonados em logradouros públicos no município de Bauru, nos termos da Lei Municipal 6.404/2013, constituindo o mesmo no instrumento que regerá os procedimentos citados.



Segue resumo do Decreto:

Compete à EMDURB, através dos Agentes de Trânsito do Grupo de Operação de Trânsito, a fiscalização e autuação do veículo automotor abandonado nos logradouros públicos. Compete à Polícia Militar do Estado de São Paulo a lavratura do auto de apreensão e a remoção forçada do veículo automotor abandonado em logradouros públicos.

A localização de veículos automotores que possam estar em condições de abandono se dará através de denúncia de qualquer cidadão junto à EMDURB e, ainda, através de fiscalização rotineira dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e da Polícia Militar. Localizado o veículo automotor que possa estar em condições de abandono, a Emdurb providenciará a abertura de processo administrativo, devidamente autuado e numerado, juntando-se o instrumento que lhe deu origem e oportunamente todos os demais escritos pertinentes.

O processo administrativo devidamente formalizado e instruído será encaminhado aos Agentes de Trânsito para que providenciem a vistoria do veículo, visando constatar se o veículo encontra-se sem condição de circulação ou em situação de abandono, bem como proceder a identificação do veículo através da numeração do chassi e/ou placas.

Após a vistoria será elaborado um relatório e finalizado o relatório, o processo será encaminhado ao setor de multas para providenciar a identificação do proprietário e seu endereço junto à CIRETRAN ou outro órgão responsável pelo cadastro do veículo. O proprietário notificado poderá promover a remoção voluntária do veículo ou apresentar a defesa que entender cabível, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação da penalidade de multa pecuniária e remoção forçada do veículo.

Se o proprietário, ou quem o represente, proceder a remoção voluntária do veículo automotor, dentro do prazo estabelecido, não estará sujeito à penalidade de multa pecuniária e deverá informar a EMDURB o local para onde o veículo será removido. Não será permitida a remoção do veículo automotor para outro logradouro público, devendo o mesmo ser levado para local de propriedade privada e que não ofereça risco à saúde e segurança pública.

O Agente de Trânsito fará diligência no sentido de verificar se o veículo foi levado para o local indicado e se o mesmo não se encontra novamente em situação de abandono, certificando nos autos do processo administrativo. Caso haja a impossibilidade de remoção voluntária do veículo, o proprietário notificado poderá por si, por seu representante legal ou seus herdeiros, apresentar defesa por escrito, perante a EMDURB.

Notificado o proprietário para remoção voluntária no prazo de 72 (setenta e duas) horas ou no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no caso de indeferimento da defesa, se o veículo não for removido será lavrado pelo Agente de Trânsito o Auto de Infração Municipal para aplicação da multa pecuniária no valor de 50 (cinquenta) UFESPs.

A Policia Militar será acionada para a remoção, lavrando o auto de apreensão e demais atos necessários para que o veículo seja removido e encaminhado à Permissionária de Pátio no município de Bauru. Efetuada a apreensão e remoção do veículo, a EMDURB oficiará ao órgão responsável pelo cadastro do veículo, para que este proceda o bloqueio municipal do mesmo.

Após a remoção, o proprietário será novamente notificado para que proceda o pagamento da multa e demais débitos incidentes sobre o veículo para a liberação do mesmo, no prazo de 90 (noventa dias). A liberação do veículo ficará condicionada ao pagamento de todos os débitos incidentes sobre o veículo, incluindo a multa prevista na Lei Municipal 6.404/2013, regularização da documentação e vistorias, nos moldes determinados pelo DETRAN.

O Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.



Assessoria de Comunicação – Emdurb

01/10/2013

01/10/2013