Emdurb

Emdurb informa sobre novo parecer do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas sobre a greve do Transporte Coletivo

Vistos,



Tendo tomado conhecimento da adoção da “catraca livre” por parte dos trabalhadores sem consentimento dos empregadores, saliento às partes que o cumprimento integral da liminar anteriormente concedida implica na execução do contrato de trabalho em todas as suas nuances, inclusive no que se refere ao poder diretivo do empregador, não sendo possível, assim, o uso do patrimônio das reclamadas por parte dos trabalhadores envolvidos no movimento paredista em modalidade não assentida pelos seus proprietários. Portanto, não cabe aos empregados usar da modalidade “catraca livre”, sob pena de configuração do abuso do exercício do direito de greve e de todas as suas consequências legais.



Por outro lado, em complemento à liminar anterior, determino a manutenção de 30% (trinta por cento) da frota dos veículos em circulação nos demais horários.



Intimem-se com urgência. Dê-se ciência ao MPT/Bauru e ao Sr. Prefeito Municipal de Bauru.



Campinas, 27 de junho de 2.013.

FLAVIO NUNES CAMPOSDESEMBARGADOR RELATOR

27/06/2013