Emdurb

Emdurb emite parecer sobre posicionamento do atendimento do transporte coletivo ocorrido no horário de pico desta quarta-feira (26)

A primeira Medida Cautelar solicitada pela Emdurb e deferida pelo TRT previa atendimento do serviço de transporte coletivo em 100% nos horários de pico e 80% no entre pico. Esta medida foi deferida pelo TRT, porém não foi cumprida pela comissão de greve. Diante de uma nova solicitação ao TRT e já informando o não cumprimento da primeira, a decisão atual (de hoje, 26/06) do TRT têm o seguinte teor \"revogo parcialmente a decisão de fls. e determino a manutenção de 70% da frota dos veículos em circulação nos horários das 5hs às 8hs e das 17hs às 20 horas\".

Assim, sobre o que o despacho não manifestou expressamente, entendemos vigente o teor da liminar anterior (primeira), assim ficaria 80% no entre pico e 70% no pico. Portanto, a quantidade de 70% da frota dos veículos em circulação nos horários das 5hs às 8hs e das 17hs às 20 horas (pico), seria de 158 veículos (ônibus). Já a quantidade 80% da frota nos horários entrepico que tem uma quantidade menor de veículos em circulação das 8h às 17h, conforme primeira liminar corresponde seria de 126 veículos.

Embora este entendimento possa parecer contraditório, juridicamente é o que podemos extrair. Diante do fato ocorrido no final da tarde desta quarta-feira (26), onde o transporte coletivo operou com 70% da frota, das 17 às 20h e, às 20h todos os veículos foram recolhidos às garagens, não operando com os 80% do previsto no entrepico, a Emdurb entende que a comissão de greve não está cumprindo as liminares expedidas pelo TRT.



Assessoria de Comunicação – Emdurb

27/06/2013

27/06/2013