Transporte

TRT concede liminar favorável ao pedido da Emdurb para garantir atendimento do transporte coletivo em Bauru

O TRT concedeu nesta tarde, na íntegra, a liminar solicitada pela EMDURB para garantir que o transporte coletivo volte a circular, ou seja, 100% nos horários de e pico e 80% nos de entrepico, sob pena de multa diária de 100 mil reais, bem como de configuração de abandono coletivo de trabalho e desobediência, no mais, fica mantida a audiência de segunda-feira em Campinas, às 14h.

Os grevistas serão intimados da decisão nas próximas horas, devendo retornar ao trabalho imediatamente sob pena da aplicação das penalidades acima mencionadas. O não retorno será comunicado à justiça imediatamente pela EMDURB.

Conforme consta do despacho judicial “a requerente informa que há acordos coletivos em plena vigência, recentemente firmados pelo sindicato da categoria e devidamente cumpridos pelos empregadores, e a greve fomentada pela comissão constituída por Valter Dutra Pereira teria sido consequência não somente do interesse dos trabalhadores, mas também de disputa sindical interna, situações que não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 14, parágrafo único da Lei de Greve”, diz o Desembargador e Vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho – Henrique Damiano.



Assessoria de Comunicação – Emdurb

21/06/2013

21/06/2013