Emdurb
Contran altera redação do Art. 2º da Resolução nº 151 após questionamento da assessoria jurídica da Emdurb - Bauru
Após questionamento feito pela assessoria jurídica da Emdurb - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru ao Contran – Conselho Nacional de Trânsito, sobre a dificuldade de interpretação do Art. 2º da Resolução 151, os membros do Contran mudaram a redação do artigo, facilitando o entendimento. A Resolução 151, de 08 de outubro de 2003 “Dispõe sobre a unificação de procedimentos para imposição de penalidade de multa a pessoa jurídica proprietária de veículos por não identificação de condutor infrator”.
O Art. 2º da Resolução 151 dizia que “O valor da penalidade de multa de que trata o artigo anterior será calculado somando-se a valor igual ao da multa aplicada pela infração autuada que não teve condutor identificado, o valor obtido pela multiplicação do valor da multa originada pela infração autuada que não teve o condutor identificado, pelo número de multas aplicadas por infrações iguais cometidas no período de doze meses anteriores à data da infração”.
Para alterar a redação, o Contran criou a Resolução 393, de 25 de outubro de 2011, que altera a Resolução nº 151, de 08 de outubro de 2003, onde discrimina “Considerando o que consta nos processos administrativos nº 80000.047020/2010-63 e 80000.008681/2010-73 (processos da Emdurb encaminhados ao Contran), resolve: Art. 1º O caput do Art 2º da Resolução nº 151, de 08 de outubro de 2003, do Contran, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º “O valor da penalidade de multa de que trata o artigo anterior será obtido multiplicando-se o valor previsto para a multa originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses”.
São membros do Contran: Júlio Ferraz Arcoverde – presidente, Pedro de Souza Silva – Ministro da Justiça, Guiovaldo Nunes Laport Filho – Ministro da Defesa, Rone Evaldo Barbosa – Ministro dos Transportes, Esmeraldo Malheiros Santos – Ministro da Educação, Luiz Otávio Maciel Miranda – Ministro da Saúde e Luiza Gomide de Faria Vianna – Ministério das Cidades.
Assessoria de Comunicação – Emdurb
05/12/2011
Após questionamento feito pela assessoria jurídica da Emdurb - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru ao Contran – Conselho Nacional de Trânsito, sobre a dificuldade de interpretação do Art. 2º da Resolução 151, os membros do Contran mudaram a redação do artigo, facilitando o entendimento. A Resolução 151, de 08 de outubro de 2003 “Dispõe sobre a unificação de procedimentos para imposição de penalidade de multa a pessoa jurídica proprietária de veículos por não identificação de condutor infrator”.
O Art. 2º da Resolução 151 dizia que “O valor da penalidade de multa de que trata o artigo anterior será calculado somando-se a valor igual ao da multa aplicada pela infração autuada que não teve condutor identificado, o valor obtido pela multiplicação do valor da multa originada pela infração autuada que não teve o condutor identificado, pelo número de multas aplicadas por infrações iguais cometidas no período de doze meses anteriores à data da infração”.
Para alterar a redação, o Contran criou a Resolução 393, de 25 de outubro de 2011, que altera a Resolução nº 151, de 08 de outubro de 2003, onde discrimina “Considerando o que consta nos processos administrativos nº 80000.047020/2010-63 e 80000.008681/2010-73 (processos da Emdurb encaminhados ao Contran), resolve: Art. 1º O caput do Art 2º da Resolução nº 151, de 08 de outubro de 2003, do Contran, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º “O valor da penalidade de multa de que trata o artigo anterior será obtido multiplicando-se o valor previsto para a multa originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses”.
São membros do Contran: Júlio Ferraz Arcoverde – presidente, Pedro de Souza Silva – Ministro da Justiça, Guiovaldo Nunes Laport Filho – Ministro da Defesa, Rone Evaldo Barbosa – Ministro dos Transportes, Esmeraldo Malheiros Santos – Ministro da Educação, Luiz Otávio Maciel Miranda – Ministro da Saúde e Luiza Gomide de Faria Vianna – Ministério das Cidades.
Assessoria de Comunicação – Emdurb
05/12/2011
06/12/2011