Convocamos os titulares do transporte individual de passageiro TÁXI, a comparecerem nas dependências da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB - no SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES, localizado no Terminal Rodoviário, sala 27, do dia 10/03/2025 ao dia 11/04/2025, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período compreendido entre o ano de 2024 / 2025, munidos de cópia dos seguintes documentos:
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
Para Pessoa Física o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado a no máximo mais 02 (dois) profissionais conforme Lei 6.094 de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado de 2024 para 2025; comprovante de endereço (caso haja alteração), Certidão do prontuário da CNH emitida com no Maximo de 30 dias, comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Municipal com a devida certidão negativa de débitos mobiliários. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor auxiliar , deverá apresentar ainda: ),Certidão negativa de distribuição de ações criminais emitida com no máximo de 30 dias de emissão, ficha de Inscrição Municipal completa; documento com Número de Inscrição do Trabalhador – NIT no INSS.
A Pessoa Jurídica poderá indicar quantos Condutores desejar, apresentando para tanto o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (Empresa).
O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria.
O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Sistema Viário e Transportes.
A inércia total do titular no período de recadastramento citado, acarretará em uma penalidade de 19 UFESP´s, e inclusive concorrerá para a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.