Rotativo Especial Idoso/ Pessoa com Deficiência
Talao Gratuito
Idoso/Pessoa com Deficiência
Localização das vagas
A partir de 28/09/2014, os usuários das vagas especiais de idoso e pessoa com deficiência poderão fazer uso gratuito das mesmas, em atendimento a Lei 6496/2014.
O decreto que regulamenta a lei foi publicado no diário oficial do município de 24/09/2014.
O usuário que já possui a credencial de idoso ou pessoa com deficiência, pode imprimir o documento disponibilizado nesta página e utilizar quando fizer uso da vaga especial.
O preenchimento dos campos do cartão deverá ser feito pelo usuário, quais sejam: dia, mês, ano e horário que iniciou o uso da vaga.
Cada cartão da vaga especial, dará o direito de permanecer 2 horas no espaço destinado aos idosos e pessoas com deficiência. Passado esse período, obrigatoriamente deverá fazer a rotatividade, caso contrário estará passível de autuação.
Vale lembrar que o cartão de gratuidade só terá validade se usado junto com a credencial de idoso ou pessoa com deficiência em uma vaga especial e caso o usuário estacione em uma vaga comum, ou seja, de estacionamento rotativo que não seja de deficiente ou idoso fica obrigatória a compra do cartão de estacionamento rotativo tradicional.
Valor da credencial de idoso ou pessoa com deficiência é de R$ 11,80 (decreto 11.103/2009)
É expressamente proibida a venda e comercialização do cartão de estacionamento rotativo especial para vagas de idoso ou pessoa com deficiência.