Interdição de vias
Interdições de trânsito
O Artigo 95 da Lei Nº 9.503, De 23 De Setembro De 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece como competência dos órgãos ou entidades de trânsito, com circunscrição sobre a via, a análise de viabilidade e consequente autorização para realização de obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres.
Dispõe o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 95 - Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
§ 1º - A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
§ 2º - Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
§ 3º - A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas Ufir, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis.
§ 4º - Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinquenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.
Como solicitar a interdição
A solicitação pode ser feita presencialmente no atendimento da EMDURB no Terminal Rodoviário, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou pelo email: emdurb@emdurb.com.br com os seguintes documentos::
Informações da interdição, conforme Modelo:
- Contato e dados do responsável;
- Local (com croqui opcional);
- Data e horário de início e de término;
- Motivo da interdição;
- Características da interdição (se haverá aglomeração de pessoas, utilização de material inflamável ou perigoso, etc);
Para o caso de:
- Eventos de pequeno porte e/ou curta duração*: apresentar Alvará e/ou autorização para realização do mesmo;
- Competições esportivas: autorização expressa da confederação esportiva, ou de entidade a ela filiada, ou da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
- Obras de curta duração: apresentar alvará da obra;
- Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana de grande porte (Saneamento Básico, Telefonia, Eletricidade, Gás, Pavimentação, etc.) e Eventos de grande porte e/ou longa duração: devem ser tratados pessoalmente na EMDURB, com prazo mínimo de 30 dias de antecedência;
* Eventos com montagem de estruturas (palcos, arquibancada, tendas, etc) na via pública, ou comércio ambulante, devem ter Alvará a parte emitido pela Secretaria de Planejamento. Para eventos onde haverá comércio de alimentos, devem ter Alvará a parte emitido pela Vigilância Sanitária. Ambos com protocolo no Poupatempo.
Para interdições com fechamento total da via deve ser apresentada Anuência dos moradores da(s) via(s) a serem interditadas, concordando com o fechamento da via,
disponível AQUI.
Relação dos materiais e recursos humanos disponibilizados para a interdição, com base no § 1º do artigo 95 do Código de Trânsito. Se necessário, o requerente pode solicitar informações da EMDURB sobre como proceder;
Prazo e autorização
A requisição e os documentos deverão ser encaminhados pelo responsável com no mínimo 15 DIAS de antecedência à EMDURB. A solicitação fora do Prazo é motivo para o indeferimento do pedido.
Excetua-se as Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana de grande porte, e os Eventos de grande porte ou longa duração, que devem ser tratados pessoalmente na EMDURB, com prazo mínimo de 30 dias de antecedência;
A análise de viabilidade cabe à EMDURB que, dentro de suas atribuições legais, analisa a interdição com base na interferência no trânsito, no transporte coletivo, nos riscos de segurança no trânsito, na concordância dos moradores da localidade (para o caso de eventos), etc;
Se viável, a EMDURB providenciará os avisos a comunidade através da imprensa com antecedência de 48 horas, como estabelece o Código de Trânsito, podendo neste momento solicitar ao responsável material auxiliar de comunicação a comunidade.
Após a viabilidade o responsável será contatado, e deverá efetuar o recolhimento da taxa de interdição, na sede da EMDURB na Praça João Paulo II, S/N, Terminal Rodoviário, piso Térreo, Sala de atendimento. Somente após o pagamento é expedida a autorização.
Taxa de interdição e medidas mitigadoras
A cobrança da taxa acontece através do cálculo dos materiais e recursos humanos a serem empregados na operação, e garante que não seja empregado recurso público em serviço privado.
A taxa é recolhida junto a EMDURB, após a aprovação.
A divulgação da interdição junto a imprensa e a comunidade local é responsabilidade da Autoridade de Trânsito, que poderá, em determinados casos solicitar ao responsável a fixação de faixas e banners na localidade,
nos moldes AQUI estabelecidos.
Restrições de interdição
Nos casos de vias com restrição, a EMDURB pode se recusar em interditar a via, visto o incomodo a coletividade, o risco de acidentes de trânsito, bem como da interferência na operação do Transporte Coletivo:
Via Arterial – aquelas de grande volume, que possibilitam o trânsito entre as regiões da cidade, e não possuem vias paralelas que ofereçam condições de receber o volume de veículos desviados. Exemplo: Avenida Duque de Caxias, Avenida Elias Miguel Maluf, Avenida Rodrigues Alves.
Via Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, que não possuam via próxima que permita a ligação entre as vias locais e as vias arteriais. Exemplo: Araújo Leite, Antônio Alves, etc.
Vias por onde circula o transporte coletivo - que, devido ao seu porte, não consegue circular por vias de largura reduzida, ou esquinas de raio de curva baixos. Além, os desvios causam atrasos na operação, e necessitam de antecedência para informação aos passageiros.
Horários de pico: as interdições devem ser feitas preferencialmente nos horários de menor volume de tráfego, e/ou aos finais de semana. De preferencia para os horários das 9:00 as 11:00, as 14:00 as 16:00, ou após as 19:00. Alguns empreendimentos podem apresentar volume em horários diferenciados, cabendo a análise do órgão de transito.
Responsabilidades do promotor do evento
Cabe ao promotor do Evento:
- Solicitar autorização junto à EMDURB conforme descrito aqui, cumprindo os prazos;
- Obter prévia autorização de outros órgãos competentes, quando for o caso (DAE, SEPLAN, Polícia Militar, etc.).
- Garantir o bom desenvolvimento do evento, cuidando para que as determinações e restrições da EMDURB e dos demais órgãos sejam cumpridas, sob pena de responder civil e/ou criminalmente pelos fatos que ocorrerem em consequência do descumprimento das determinações e/ou restrições.
- Assegurar a infraestrutura necessária e compatível com as características do evento.
- Manter no local do evento, a respectiva autorização emitida pela EMDURB, a qual se restringe somente ao uso ou ocupação da via.
- Realizar a limpeza do local do evento.
- Responder pelos danos causados na via pública, ao patrimônio público e privado.
- Fornecer o material de sinalização necessário conforme orientações fornecidas pela EMDURB, com base no Art. 95 §1º do Código de Transito.
- Comparecer à EMDURB quando convocado, para assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade e efetuar o pagamento prévio dos custos operacionais pelos serviços da EMDURB;
Em caso de descumprimento
O não cumprimento dos prazos e entrega dos documentos solicitados, poderá acarretar a NÃO autorização do evento.
Em caso de interdição de via sem a autorização, o órgão de trânsito poderá retirar os obstáculos da via, autuar os responsáveis pela interdição, bem como registrar Ocorrência junto a Polícia, e denunciar nos órgãos competentes.
Dúvidas comuns
Consideram-se eventos de curta duração: festas de qualquer natureza, feiras, congressos, Procissões, Manifestações Públicas, Exercícios de Abandono de Incêndio, Exposições, Atividades Esportivas e Culturais, etc, ou que não se prolonguem por mais de 2 dias úteis;
Consideram-se eventos de grande porte e/ou longa duração: festas de qualquer natureza, feiras, congressos, Procissões, Manifestações Públicas, etc, com grande acúmulo de público ou material, ou que se prolonguem por mais de 2 dias úteis;
A autorização de interdição não substitui outras autorizações necessárias para o evento, como alvará de Bombeiros e de estruturas na via.
Demais dúvidas ou esclarecimentos devem ser obtidos através do e-mail got@emdurb.com.br ou emdurb@emdurb.com.br