História


Terminal Rodoviário

Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB foi criada no ano de 1979.

A Lei Municipal nº2166, de 25 de setembro de 1979, aprovada pela Câmara Municipal de Bauru, autorizou o Poder Executivo a criar a Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Bauru - EMTURB, empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, técnica e financeira.

O artigo 3º da referida Lei, define como competência da EMTURB a responsabilidade pela gerência do Terminal Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Bauru - TERP, e outros de diversa natureza, bem como a promoção, execução e coordenação técnico administrativa dos planos, programas e projetos relativos ao sistema de tráfego e transportes do município de Bauru.

  • Parágrafo 1º - A coordenação técnica referida neste artigo terá como diretrizes básicas:
    1. promover a compatibilização da política local de transportes urbanos com os planos de desenvolvimento físico do Município, bem como com utilização do uso do solo nos termos da legislação pertinente ao zoneamento da cidade;
    2. programar e realizar estudos técnicos e econômicos, pesquisas e projetos de transportes, inclusive estudos especiais de demanda global e intermodal de transportes a nível regional, através de prestação de serviços a outros municípios, mediante justa remuneração.
  • Parágrafo 2º - Para a efetiva realização de suas atividades, poderão ser integrados à Empresa órgãos ou departamentos da Administração Municipal.
  • Parágrafo 3º - Dentro de seus objetivos, poderá e Empresa operar o sistema de transporte coletivo local, no todo ou em parte, após a elaboração de estudos técnicos econômicos que justifiquem a viabilidade de tal procedimento.

O Artigo 9º define o regime jurídico do pessoal da EMTURB como o da legislação trabalhista, ou seja, regido pela C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com o Decreto nº 3065, de 03 de dezembro de 1979, que aprovou o Estatuto da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Bauru, os objetivos sociais da EMTURB eram:

  1. administrar o Terminal Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - TERP, exercendo atividades de coordenação e gerência, devendo, para tanto, instituir planos e programas diretivos perfeitamente orientados à adoção de uma política administrativa que vise o bem estar da coletividade.
  2. planejar e fazer executar projetos e obras de Terminais de Carga, Central de Fretes e outros com finalidades correlatas como forma de compatibilizar o desenvolvimento físico do Município com o planejamento integrado de transportes urbanos da cidade.
  3. proceder às medidas gerais que se fizerem necessárias, no sentido de que outros organismos estatais ou privados ligados à transportes urbanos que surgirem na cidade, possam ter seu desenvolvimento harmônico com o plano geral de transportes.
  4. promover e coordenar a execução, no Município, da política de transportes urbanos, como tal definida no Plano Diretor de Transportes de Bauru.
  5. coordenar, gerenciar e assistir financeiramente projetos e implantação de programas de melhoria da capacidade e segurança do tráfego urbano, podendo:
    1. a juízo da Administração Municipal, integrar órgãos ou departamentos que já venham executando programas relacionados com o sistema municipal de trânsito;
    2. executar obras de pequeno porte, consideradas como necessárias à efetiva implantação de seus programas de trabalho;
    3. promover desapropriações, desde que necessárias ou úteis ao cumprimento de suas metas, uma vez expedido o competente Decreto pelo Poder Executivo;
    4. aplicar ao máximo seus resultados financeiros na melhoria e aperfeiçoamento do sistema de trânsito da cidade.
  6. estabelecer e manter com órgãos próprios da Administração Federal e Estadual, intercâmbio e informações no interesse do planejamento e da programação de transportes como um todo.
  7. promover e estimular o desenvolvimento de recursos humanos através do treinamento e aperfeiçoamento de seu pessoal, em cursos, congressos, fóruns e conclaves que visem a especialização e o desenvolvimento da tecnologia na área dos transportes.
  8. prestar serviços de apoio e colaboração técnica e administrativa para outros municípios, em assuntos de sua especialidade, mediante justa remuneração e instrumento adequado, com anuência do Executivo Municipal.
  9. prestar seus serviços à entidades públicas ou privadas, mediante convênios ou contratos.

Em 1986, a lei Municipal nº 2637, alterou a denominação e as atribuições da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Bauru.

A denominação da EMTURB passou a ser Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB e recebeu novas atribuições:

  1. a gerência do Terminal Intermunicipal de Passageiros de Bauru - TERP e outros de diversas naturezas, além do planejamento, execução e controle técnico administrativo relativos ao sistema de trânsito e tráfego de veículos do Município de Bauru e do seu sistema Viário, tendo como diretrizes básicas:
    1. promover a compatibilização da política local de transportes urbanos com os planos de desenvolvimento físico do município, bem como com a utilização do uso do solo nos termos da legislação pertinente ao zoneamento da cidade;
    2. programar e realizar estudos técnicos e econômicos, pesquisas e projetos de trânsito e de transportes, implantando os respectivos planos e projetos mediante aprovação do Executivo;
    3. prestar assistência técnica e serviços, no âmbito de suas atribuições, a outros municípios, mediante remuneração previamente estabelecida e autorização do Executivo;
  2. planejar, executar, coordenar e controlar o serviço funerário no município e administrar o serviço funerário e os cemitérios municipais;
  3. planejar, coordenar e executar a política de abastecimento de bens destinados à alimentação popular, segundo as diretrizes gerais do governo municipal e tendo como diretrizes básicas:
    1. realizar pesquisas, projetos e estudos técnicos e econômicos referente ao abastecimento de alimentos no município e implantar os respectivos projetos mediante a aprovação do Executivo;
    2. estimular e apoiar a criação de cooperativas de pequenos produtores rurais;
    3. estimular, promover, apoiar e, quando possível, financiar mediante justa remuneração o estabelecimento de postos, feiras, mercados, matadouro frigoríficos e abatedores, de abastecimento direto do produtor ao consumidor;
    4. intermediar, supletivamente, o abastecimento de alimentos, visando a suprir eventuais deficiências do mercado e a regular preços;
    5. cria mecanismos e instrumentos que evitem ou suprimam a existência de intermediação nociva no sistema de abastecimento e distribuição de alimentos à população;
    6. orientar e fomentar a produção local de alimentos, visando adequá-la às necessidades e pecualidades do município e a coordená-la com a de outras regiões.
  4. executar outras atividades, que lhe forem delegadas pelo Executivo, referentes ao uso do solo ou que sejam correlatas às que lhe são específicas.

A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru foi novamente reestruturada, através da Lei nº 3570, de 02 de junho de 1993, ainda vigente.

De acordo com a Lei nº 3570/93, são objetivos sociais da EMDURB:

  1. supervisionar, gerenciar e executar a política de transportes do Município;
  2. supervisionar, gerenciar e executar a política de desenvolvimento urbano e rural do Município;
  3. promover, supervisionar, gerenciar e executar a política de limpeza pública, destinação e tratamento do lixo;
  4. supervisionar, gerenciar e executar a política de uso e ocupação de solo do Município;
  5. supervisionar, gerenciar e administrar o serviço funerário e os cemitérios do Município, bem como fiscalizar os cemitérios particulares;
  6. supervisionar, gerenciar e executar outros serviços públicos que lhe forem atribuídos pelo Município e serviços públicos ou privados, que venha a contratar com outros Municípios ou com particulares.

A referida Lei também determina a competência da Diretoria Executiva da EMDURB, integrada pelo Presidente e 5 Diretores Operacionais.

  1. Compete ao Presidente:
    • representar a empresa, judicial e extrajudicialmente;
    • coordenar as atividades da Diretoria Executiva;
    • executar ou acompanhar a execução das atividades da empresa;
    • movimentar recursos financeiros da empresa, assinando conjuntamente com seu Diretor Administrativo Financeiro;
    • praticar os demais atos de gestão que não sejam de atribuição da Diretoria Executiva ou, particularmente, de outros diretores.
  2. Compete ao Diretor Administrativo Financeiro:
    • substituir o Presidente e os demais Diretores nos seus impedimentos;
    • orientar, supervisionar e acompanhar a execução da política administrativo-financeira da empresa;
    • coordenar o sistema contábil e acompanhar os serviços internos de auditoria;
    • supervisionar e executar a política de pessoal da empresa;
    • movimentar, conjuntamente com o Presidente, os recursos e aplicações financeiras;
    • praticar todos os demais atos de gestão inerentes às atividades administrativa e financeira que não sejam atribuídas à Diretoria Executiva, ao Presidente ou, particularmente, a outros Diretores.
  3. Compete ao Diretor de Limpeza Pública, Serviço Funerário e Cemitérios:
    • orientar, supervisionar, executar e acompanhar execução de obras, empreendimentos e serviços vinculados à limpeza pública, destinação e tratamento do lixo, serviço funerário e cemitérios;
    • praticar todos os demais atos de gestão inerentes às atividades da sua Diretoria que não sejam atribuídos à Diretoria Executiva, ao Presidente ou, particularmente, a outros Diretores.
  4. Compete ao Diretor de Desenvolvimento:
    • orientar, supervisionar, executar e acompanhar a execução da política municipal de desenvolvimento urbano e rural, bem como obras, empreendimentos e serviços a ela vinculados;
    • praticar todos os demais atos de gestão inerentes às atividades de sua Diretoria que não sejam atribuídos à Diretoria Executiva, ao Presidente, ou, particularmente, a outros Diretores.
  5. Compete ao Diretor de Transportes:
    • orientar, supervisionar, executar e acompanhar execução da política municipal de transportes, bem como obras, empreendimentos e serviços a elas vinculadas;
    • praticar todos os demais atos de gestão inerentes às atividades de sua Diretoria que não sejam atribuídas à Diretoria Executiva, ao Presidente, ou, particularmente, a outros Diretores.
  6. Compete ao Diretor de Sistema Viário:
    • orientar, supervisionar, executar e acompanhar execução da política municipal de uso e ocupação do solo, bem como obras, empreendimentos e serviços a ela vinculadas;
    • praticar todos os demais atos de gestão inerentes às atividades de sua Diretoria que não sejam atribuídas à Diretoria Executiva, ao Presidente, ou, particularmente, a outros Diretores.